MPF quer que municípios potiguares garantam que recursos do Fundeb chueguem a estudantes e professores

Recomendações incluem uso exclusivo das verbas na educação básica e contas específicas com titularidade das secretarias de educação

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendações a municípios do Rio Grande do Norte (RN) alertando para que garantam que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) seja utilizado exclusivamente na educação básica e na valorização do magistério.

A recomendação, de autoria do procurador da República Higor Rezende, tem como objetivo evitar irregularidades e garantir que as verbas cheguem a quem realmente precisa: os alunos e profissionais da rede pública.

Caso a recomendação não seja atendida, os responsáveis podem ter de responder judicial e extrajudicialmente, pois o uso inadequado desses recursos caracteriza ato de improbidade administrativa, capaz de gerar até mesmo intervenção nos municípios.

A medida foi adotada pelo procurador da República após relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) apontarem falhas na gestão desses recursos em diversas cidades brasileiras. O objetivo é agir de forma preventiva para proteger a educação e o dinheiro público.

 Recomendações – O MPF reforçou uma série de medidas que os municípios devem seguir, entre elas:

  • Conta bancária exclusiva: cada prefeitura precisa ter uma conta bancária única e específica para o Fundeb (na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil), que deve ser usada apenas para movimentar esses recursos.
  • Gestão da secretaria de educação: a responsabilidade por movimentar o dinheiro do Fundeb deve ser da secretaria de educação. Isso garante que a verba seja gerenciada por quem entende das necessidades da área.
  • Vedado uso de dinheiro em espécie: saques em dinheiro são proibidos. Todas as movimentações precisam ser feitas de forma eletrônica, como transferências e pagamentos, para facilitar o rastreamento de depositantes, beneficiários, finalidade e valores, evitando desvios.

Prazos – Os municípios têm o prazo de 15 dias para responder sobre o acatamento ou não das recomendações e 30 dias úteis para comprovar que estão atendendo às regras perante o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os tribunais de contas.

O MPF encaminhou a recomendação aos seguintes municípios: Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Assu, Bodó, Campo Grande, Carnaubais, Fernando Pedroza, Galinhos, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Macau, Paraú, Pedro Avelino, Pendências, Santana do Matos, São Rafael e Triunfo Potiguar.

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