Crime organizado ou terrorismo? Especialista analisa limites da lei brasileira

Advogado e especialista em Segurança Pública explica diferenças entre facções criminosas e terrorismo e defende debate sobre atualização da legislação brasileira.

por Ugmar Nogueira
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O avanço das facções criminosas no Brasil, marcado pelo domínio territorial armado, ataques a ônibus, bloqueios de vias e confrontos contra agentes públicos, tem ampliado o debate jurídico sobre os limites entre crime organizado e terrorismo no país.

Para o advogado e especialista em Segurança Pública Jeoás Nascimento dos Santos, a principal diferença entre os dois conceitos está na finalidade das ações criminosas.

“Organização criminosa busca lucro e poder econômico. Já o terrorismo tem como finalidade provocar medo coletivo e desafiar o Estado”, resume o especialista.

A discussão ganha força diante do crescimento das ações violentas praticadas por facções em diferentes regiões do Brasil, principalmente em áreas urbanas dominadas pelo tráfico e por organizações armadas.

Pela legislação brasileira, o terrorismo é disciplinado pela Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. O texto define que atos terroristas precisam possuir motivação baseada em xenofobia, discriminação, preconceito ou objetivos ideológicos, além da intenção de provocar terror social ou generalizado.

Já a Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, estabelece como elemento central a obtenção de vantagem econômica através da prática criminosa.

Segundo Jeoás Santos, ações como incêndios de ônibus, ataques coordenados e imposição de toques de recolher ainda encontram resistência jurídica para serem enquadradas como terrorismo.

“O entendimento predominante é que as facções atuam para proteger mercados ilícitos e ampliar poder territorial. O objetivo imediato continua sendo econômico e operacional, e não político-ideológico”, explica.

Apesar disso, o especialista avalia que o atual cenário da segurança pública brasileira exige uma revisão do debate legislativo.

“Hoje existem organizações criminosas que exercem domínio armado de territórios, intimidam comunidades inteiras, executam agentes públicos e produzem terror coletivo sistemático. A distinção puramente econômica pode já não ser suficiente”, afirma.

Nos últimos anos, projetos de lei apresentados no Congresso Nacional passaram a defender a inclusão do chamado “narcoterrorismo” na legislação brasileira, propondo enquadrar facções criminosas armadas como organizações terroristas.

Para o especialista, um eventual enquadramento poderia ampliar mecanismos de cooperação internacional, endurecer bloqueios patrimoniais e fortalecer ações de inteligência no combate às organizações criminosas.

Por outro lado, ele alerta para os riscos de interpretações excessivas da legislação.

“O maior cuidado é evitar que movimentos sociais legítimos ou manifestações populares sejam confundidos com terrorismo. Qualquer ampliação do conceito precisa ter critérios objetivos e controle judicial rigoroso”, destaca.

Ao final, Jeoás Santos defende que o tema já alcançou maturidade suficiente para uma discussão nacional mais aprofundada.

“O avanço da violência estratégica contra o Estado e contra a população exige que o legislador reavalie os critérios atuais da legislação brasileira”, conclui.

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