SEFAZ/RN regulamenta Refis 2026 com descontos de até 99% em juros e multas

O Refis 2026 é exclusivo para débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025 e relativos ao ICM

por Ugmar Nogueira
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O Governo do Estado do RN, através da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) implementou o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026). O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos de ICM e ICMS, com descontos que podem chegar a 99% sobre juros e multas, e o prazo de adesão vai somente até 29 de julho.

O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista e em parcela única, modalidade que garante redução de 99% dos juros e das multas. Já para aqueles que preferirem parcelar os débitos, o programa permite o pagamento em até seis parcelas mensais, com desconto de 90% sobre juros e multas.

O Refis 2026 contempla exclusivamente débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Além de proporcionar significativa redução dos encargos financeiros, o programa representa uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal, obtenham maior segurança jurídica e retomem o acesso a benefícios e certidões fiscais, fortalecendo suas atividades econômicas.

Para aderir ao Refis 2026, o contribuinte deverá reconhecer integralmente os débitos incluídos no programa, renunciar a eventuais impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas aos créditos tributários negociados e efetuar o pagamento em moeda corrente, sendo vedada a utilização de depósitos judiciais para quitação.

Serviço

Refis 2026 – Programa de Recuperação de Créditos Tributários

Prazo para adesão: até 29 de julho de 2026.

Desconto: até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista; 90% para pagamento parcelado em até seis vezes.

Débitos contemplados: ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025.

Como aderir: a adesão pode ser realizada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN), conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 35.715 e na regulamentação do programa.

Onde aderir: de forma on-line através do link – https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home (em Refis 2026)

Dúvidas: somente whatsapp 98600-8563 – (atendimento das 8h às 14h)

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