A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a concessão em dobro do abono anual, o chamado “13º salário”, da Previdência Social pago a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Flávia incorporou ao texto o apensado (PL 5641/20). “A concessão em dobro do benefício poderá estimular a recuperação econômica, tão necessária para a redução do desemprego e da fome, que vêm se disseminando”, afirmou.
Conforme o substitutivo aprovado, o pagamento dobrado do abono anual para os segurados da Previdência Social deverá ocorrer, se sancionada a futura lei, até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, observou a relatora.
Autor do projeto original, Pompeo de Mattos afirmou ainda que o pagamento de mais uma parcela do abono previdenciário será relevante diante da pandemia de Covid-19. “Valores do 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas são elementos importantes na dinâmica econômica do País”, ressaltou.
Tramitação – A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator Fábio Mitidieri (PSD-SE) deu parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, que determina que a implementação da lei “fica condicionada à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para a cobertura das despesas”.
Os deputados favoráveis à proposta defendem a necessidade do abono para cobrir os gastos de fim de ano dos segurados da Previdência Social. Isso porque, em 2020 e 2021, houve antecipação do 13º salário em razão da pandemia de Covid-19.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada pelos dois colegiados, seguirá direto para apreciação do Senado. Caso passe pelo Senado, o projeto irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se houver vetos, o Congresso poderá derrubá-los total ou parcialmente.
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