Plenário da Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação e PEC dos Precatórios vai à sanção

por Ugmar Nogueira
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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (16/12), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21. O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, as dívidas da União, dos Estados, municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. A matéria segue para promulgação.

A proposta abre um espaço final de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil.

Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, parlamentares modificaram o texto, que precisou retornar para análise dos deputados. Entre elas está a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social.

Nesta sessão, os deputados analisaram trechos que ainda não haviam sido promulgados. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado os outros dispositivos da PEC aprovados nas duas Casas após acordo entre os presidentes de Câmara e Senado para o fatiamento da proposta que acelerou a votação da medida.

FUNDEB – Os deputados aprovaram um destaque do DEM que anula o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef, que foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a PEC, o pagamento desse tipo de precatório ocorrerá sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

 

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