O Doutor Cubano (PSDB), vereador mossoroense em primeiro mandato, não deve estar dormindo desde ontem. Se dormiu, é porque é um ser dotado de sentimentos humanos. Manipulado ou não, ao defender a gestão Allyson Bezerra (UB) em que o sistema de saúde é um verdadeiro caos, o parlamentar acabou fazendo graves acusações sobre servidores públicos.
O vereador disse que funcionários públicos de Mossoró da área da saúde bucal quebram equipamentos para não ter que trabalhar. Não é apenas uma acusação que sua condição de parlamentar permite, amparado pela imunidade que o mandato lhe garante, conforme previsão constitucional.
Como tem se dito de forma muito recorrente e clara, ultimamente, imunidade parlamentar não pode ser usada para o cometimento de crimes.
Doutor Cubano, pelo tempo que está no Brasil e, especialmente como alguém 0investido de um cargo público de grande importância, deve saber que em solo brasileiro, atribuir falsamente a prática de um crime a alguém é uma infração ao Código Penal. É crime, conforme previsão do artigo 33 do citado diploma jurídico.
Hoje, sem se arrepender do ato grave que cometeu, Doutor Cubano foi à tribuna da Câmara para dizer que sua “fala foi tirado de contexto”. Clássica desculpa dada pelos covardes quando querem fugir da responsabilização criminal por seus atos delituosos. Ou puro cinismo ao tentar responsabilizar os outros por aquilo que ele fez ao dizer que a fala foi deturpada.
Ocorre, no entanto, que a situação não é tão simples quanto Doutor Cubano quer deixar transparecer. Não adiante tentar vender para a mídia sob seu controle que não foi nada demais, porque o vereador citado foi além. E, por isso, precisa escolher agora sobre qual crime quer responder.
Doutor Cubano pode assumir o erro e ir ao Tribunal se defender do crime de calúnia. Ou pode optar pelo crime de prevaricação. Afinal de contas, se ele sabe que tem gente cometendo crime de dano ao patrimônio público, que denuncie às autoridades.
Se disse que alguém estaria cometendo crime e, agora, acossado pelas circunstâncias, volta atrás e diz que não foi bem isso, Doutor Cubano não é só um mentiroso (embora no caso específico a mentira em si é um delito), mas um criminoso.
Resta agora saber se optará por correr o risco de sofrer a pena de dois anos e meio de detenção, mais multa (pela denunciação caluniosa) ou a sanção de três meses a um ano e multa (pela prevaricação). Pode, por fim, provar que a acusação feita é verdadeira.
Aos sindicatos de defesa dos servidores (tanto o Sindiserpum quanto o Sintasb/RN) saiam do plano teórico das notas de repúdio para a prática da demanda judicial para que o Doutor Cubano seja responsabilizado. Porque calúnia é crime aqui e em Cuba.
