Concret ramp way with stainless steel handrail with disabled sign for support wheelchair disabled people.

Estacionamento de Mossoró terá que garantir acessibilidade a clientes

Colégio de Parnamirim também precisará as mesmas providências

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial  dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que buscam assegurar a acessibilidade em estabelecimentos de uso coletivo. Os acordos visam a adequação de um colégio em Parnamirim e de um estacionamento em Mossoró, garantindo o acesso e a utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em Parnamirim, o documento estabelece obrigações para sanar irregularidades apontadas em laudo técnico de acessibilidade. Já em Mossoró, o termo foca na adequação de um pátio de estacionamento. De acordo com o apontado pelas Promotorias de Justiça, as instalações de ensino e o estacionamento não são adaptados conforme a legislação vigente quanto aos critérios de acessibilidade.

Para o colégio em Parnamirim, o responsável tem 18 meses para instalar um elevador, plataforma elevatória ou rampa para circulação vertical. A regularização e sinalização da escada também são exigidas.

Pelo menos quatro salas de aula devem ter portas que atendam às normas, duas no primeiro pavimento e duas no segundo. A circulação horizontal deve ser adequada e sinalizada. O colégio também deve oferecer um banheiro unissex acessível. Além disso, devem ser disponibilizadas ao menos quatro carteiras adequadas para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

O TAC prevê ainda prazo de 12 meses para adequação da calçada com sinalização e acesso ao prédio. Também devem ser instaladas ou adequadas rampas com guarda-corpo, corrimãos, portas com vão-livre mínimo de 0,80m e maçanetas adequadas.

No caso do estacionamento em Mossoró, o prazo máximo para as adequações é de 11 meses. As obras devem incluir a instalação do piso adequado em rota acessível e delimitação e identificação de vagas para idosos e pessoas com deficiência. A sinalização horizontal e vertical conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O responsável deve encaminhar ao MPRN, em 150 dias, cópia do projeto arquitetônico e alvará de reforma. Ao final do prazo, um memorial descritivo e fotográfico atestando as adequações, assinado por profissional habilitado, deve ser enviado.

O não cumprimento dos TACs sujeita os compromissários a multas diárias.

Confira a íntegra do TAC firmado em Parnamirim e a íntegra do TAC firmado em Mossoró.

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