Médico foi acusado de importunação sexual e não assédio; entenda a diferença

Neurologista foi preso hoje pela manhã por causa da acusação

por Ugmar Nogueira
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O crime atribuído ao médico Valvenarques Pedrosa e pelo qual ele foi preso nesta quinta-feira, 23/1, foi de importunação sexual e não de assédio sexual, como divulgado inicialmente pela imprensa, inclusive por este Boca da Noite. O esclarecimento sobre o tipo de acusação ocorreu após a Polícia Militar (PM) divugar nota sobre o caso.

Importunação sexual e assédio sexual são crimes contra a liberdade sexual.

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo:

  • Beijo forçado
  • Passar a mão no corpo da vítima sem consentimento
  • Encoxadas
  • Masturbação ou ejaculação em público
  • Lamber, apalpar ou fazer fotos das partes íntimas da vítima

Já o assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.


Veja o que diz a Lei:

Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Veja a nota da PM

 

“Nota à Imprensa

Na manhã de hoje, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma denúncia de importunação sexual envolvendo uma paciente e um médico. A equipe policial se deslocou ao local, onde realizou o atendimento inicial.

Para fins de esclarecimento dos fatos, ambas as partes envolvidas foram encaminhadas à delegacia de polícia”.

Assessoria de comunicação do 2º BPM.

 

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