Ministério Público emite recomendação sobre eleição para membros de Conselhos Tutelares

por Ugmar Nogueira
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Pela terceira vez, desde 2015, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (CT) ocorrerá de forma unificada em todo o território nacional. Com o objetivo de conferir o devido suporte e organização com mais segurança jurídica neste processo, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado.

Para isso, o documento traz orientações voltadas para os prefeitos municipais e também aos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A eleição unificada, conforme estabelece o art. 139, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é realizada no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

A recomendação ainda versa sobre diversas responsabilidades do Município, como designar servidores municipais para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo de votação. E também especialista jurídico para, sem exclusividade, prestar assessoria ao CMDCA durante todo o processo, incluindo o apoio por meio da Assessoria de Comunicação para divulgar o certame nos municípios e suas etapas.

Para os presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o MPRN orienta que implementem uma Comissão Especial para organizar e conduzir o processo de escolha e elaborem um calendário de atividades. Esse cronograma deverá contemplar as diversas etapas, além de publicar edital de convocação para o Processo de Escolha (até 3 de abril), entre outros.

O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a fiscalização do Ministério Público.

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