O Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou um inquérito civil e descobriu irregularidades na ocupação de cargos de provimento efetivo no Município de Pendências, desempenhados por servidores que não tem possibilidade de acumular cargos (fora da hipótese constitucional). Para sanar essa ilegalidade, o órgão ministerial está recomendando a exoneração desses servidores.

De acordo com o documento, a Prefeitura de Pendências  deve, no prazo máximo de 15  dias, deflagrar os processos administrativos para exonerar os servidores empossados e em exercício no Município sem a devida possibilidade jurídica de acumular cargos públicos. A medida é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça local.

A não observância do disposto no Art. 37, XVI, da Constituição Federal, caracteriza improbidade administrativa, e implica em nulidade do ato administrativo. O artigo em tela veda a acumulação remunerada de cargos públicos.

A exceção é para quando houver compatibilidade de horários. Do dispositivo constitucional, portanto, conclui-se ser possível acumulação de cargos sendo: dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, por exemplo. E estes não são os casos de acúmulos encontrados pelo MPRN.

O descumprimento ao que foi recomendado implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.

 

Veja aqui a recomendação

 

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