MP reforça proibição de venda de álcool a crianças e adolescentes em cidade do RN

Medida visa coibir infrações e proteger jovens de ambientes inadequados, com prazos para adequação e fiscalização

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou uma série de medidas para evitar a venda de álcool a crianças e adolescentes no Município de Paraú. A recomendação é destinada a Prefeitura, Conselho Tutelar, forças de segurança e donos de estabelecimentos comerciais. O objetivo central é intensificar a fiscalização e as ações de prevenção.

O documento estabelece que a Prefeitura deve cadastrar, em 30 dias, todos os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência. Desde bares, boates, casas de shows até supermercados. É exigida a regularização dos estabelecimentos perante a Secretaria Municipal competente. Além disso, os proprietários deverão firmar um compromisso por escrito de não vender esses produtos a menores.

Além disso, os proprietários devem afixar cartazes visíveis ao público informando a proibição da venda e do fornecimento de álcool e cigarros a crianças e adolescentes. A recomendação ainda orienta que os donos de bares, boates e clubes não permitam a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados. Especialmente durante festas ou shows abertos ao público, a exigência de documento de identificação é fundamental.

A Promotoria recomendou às autoridades policiais militares prender em flagrante quem cometer o crime de venda de álcool a menores. A polícia também deve realizar policiamento ostensivo em bares e casas de shows. O Conselho Tutelar do município, por sua vez, deve comunicar imediatamente a polícia militar ao tomar conhecimento do crime. Crianças e adolescentes encontrados em situação de risco devem ser encaminhados aos pais ou responsáveis.

A adoção das medidas deve ser informada ao MPRN. No caso da Prefeitura, após o cadastro dos estabelecimentos, a lista deverá ser enviada à Promotoria da cidade. Já nos casos de flagrante do crime, o boletim interno da Polícia Militar deve ser enviado à Promotoria no prazo de dez dias úteis. Na falta de resposta nos prazos assinalados ou apresentação de resposta inconsistente, o Ministério Público adotará as medidas que entender cabíveis para obtenção do resultado pretendido.

Confira a íntegra da recomendação.

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