MPRN e MPF assinam portaria conjunta para regular atuação de promotores eleitorais

Documento assinado nesta sexta detalha as atribuições e a coordenação das atividades do MP Eleitoral no Estado

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal no RN (MPF-RN) assinaram nesta sexta-feira (10) uma portaria conjunta com a finalidade de disciplinar, regulamentar, delegar atribuições e coordenar de forma abrangente o trabalho do Ministério Público Eleitoral no Estado durante o período das eleições gerais de 2026. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça do RN, Glaucio Pinto Garcia, e pelo procurador Regional Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade.

A portaria estabelece que todos os promotores eleitorais do RN devem atuar ativamente no processo eleitoral deste ano, focando na fiscalização da propaganda e no combate às demais infrações na área. O texto define que a função eleitoral terá prioridade absoluta em relação às demais atividades regulares dos membros ministeriais, cobrindo o intervalo que vai desde o registro oficial das candidaturas até o prazo de cinco dias após o encerramento do segundo turno do pleito.

Glaucio Garcia destacou a importância dessa assinatura. “Esta atuação integrada e o regime de plantão ininterrupto garantem que os promotores tenham as condições necessárias para zelar pelo cumprimento das leis e proteger a legitimidade do pleito”, afirmou.

“A cooperação entre os órgãos do Ministério Público fortalece a segurança jurídica e assegura uma fiscalização rigorosa contra o abuso de poder e a propaganda irregular em todo o território estadual”, destacou Fernando Rocha de Andrade.

Objetivos
Entre os objetivos definidos pela portaria conjunta estão o atendimento aos cidadãos, a transmissão de orientações normativas e a abertura de providências de ofício para coibir violações à legislação eleitoral em vigor. Além disso, os promotores receberam atribuição para autuar e instruir Notícia de Fato para apurar ilícitos cíveis-eleitorais e devem atuar em colaboração direta com a Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral no recolhimento de provas de inelegibilidade de pré-candidatos.

A publicação oficial também detalha as regras para o exercício do poder de polícia administrativa, que permanece exclusivo do Judiciário Eleitoral, cabendo aos promotores fiscalizar e provocar essa atuação perante os juízos eleitorais para interromper práticas ilegais. No âmbito criminal, os promotores locais assumem a responsabilidade pela investigação e processamento dos crimes eleitorais que não possuam foro por prerrogativa de função, requisitando os inquéritos preferencialmente à Polícia Federal.

MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral é formado por integrantes do MPF e do MP estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do MPF, atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do RN e coordena a atuação eleitoral no estado. Já os promotores de Justiça do MPRN são designados para atuar como promotores eleitorais perante os juízes e as zonas eleitorais dos municípios.

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