MPRN recorre da decisão judicial que concedeu a progressão de regime a ex-policial condenado por estupro e homicídio

MPRN contesta decisão judicial que permitiu a ida do sentenciado para o regime semiaberto sem a realização de exame criminológico prévio

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou um recurso de agravo em execução para reformar a decisão que concedeu a progressão de regime ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de reclusão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz ocorridos em 2019 na cidade de Caicó. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Regional de Execução penal, que autorizou a colocação do apenado em regime semiaberto.

Atualmente, em razão da decisão de progressão, o apenado está com tornozeleira eletrônica e é diante de tal situação que se apresenta a indignação do Ministério Público, por entender que o caso concreto exige uma análise pericial apurada para possibilitar a progressão de regime.

O MPRN argumenta que a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do agente exigem a realização de exame criminológico. O Juízo de primeiro grau havia dispensado a perícia por considerar suficiente o atestado de boa conduta carcerária e a ausência de novas faltas disciplinares. No entanto, o MPRN defende que o comportamento no presídio é um dado burocrático que não garante a segurança do retorno do apenado ao convívio social.

O recurso detalha que a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que demonstra crueldade e distorção de personalidade do agressor. O documento ressalta que o condenado era policial militar na época dos fatos, o que torna a conduta ainda mais reprovável devido ao seu dever legal de proteção. Atualmente, o sentenciado ainda possui um remanescente de pena superior a 11 anos e 5 meses para cumprir.

O MPRN já havia interposto anteriormente recurso de apelação contra a sentença condenatória proferida no Tribunal do Júri. O objetivo daquela medida foi buscar o aumento da pena imposta, por não considerá-la justa nem proporcional diante da gravidade extrema e das circunstâncias dos crimes de estupro e homicídio qualificado praticados pelo réu.

A fundamentação jurídica do agravo cita súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que permitem a exigência do exame criminológico em casos similares ao ocorrido. O MPRN sustenta que, mesmo para crimes ocorridos antes de mudanças na lei em 2024 e 2025, o magistrado pode determinar a perícia de forma motivada.

O MPRN afirma, ainda no recurso, que a proteção da sociedade e da coletividade deve prevalecer sobre o benefício individual do preso. A análise técnica é considerada indispensável para evitar que a progressão ocorra de forma prematura ou temerária.

O caso gerou grande repercussão pública e mobilização social na região do Seridó, levando inclusive ao deslocamento do julgamento original para a comarca de Natal. O MPRN aponta que a liberação para o regime semiaberto sem subsídio técnico seguro representa uma falha na proteção de futuras vítimas. A perícia técnica é apresentada como a única forma de aferir o mérito subjetivo necessário para o benefício.
No pedido final, o MPRN requer a reforma da decisão que concedeu a progressão para o regime semiaberto, determinando o retorno do apenado para o regime fechado. O órgão ministerial argumenta que, no presente caso, faz-se indispensável a realização do exame criminológico.

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