Operadora de plano de saúde poderá ser condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por limitar atendimento a pessoas com autismo

Promotoria de Justiça busca garantir cumprimento de prescrições médicas e pede condenação por danos morais coletivos

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Natal, ingressou na Justiça com uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a operadora de saúde por limitação e redução indevidas de atendimentos terapêuticos a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Natal. O MPRN requer ainda que a empresa Amil Assistência Médica Internacional seja condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Em investigação, o MPRN constatou que a operadora tem reduzido a carga horária de terapias multidisciplinares, como o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Na ação, a liminar requer que a Justiça proíba o plano de reduzir cargas horárias prescritas e instale uma unidade de atendimento presencial humanizado em Natal.

Relatos

De acordo com os relatos colhidos, a operadora de saúde tem glosado faturamentos de clínicas credenciadas sob justificativas de excesso de sessões ou falta de justificativa técnica, mesmo diante de pedidos médicos expressos. Isso tem resultado em interrupção de tratamentos e na regressão do quadro clínico de crianças e adolescentes.

O MPRN verificou que a operadora utiliza juntas médicas e auditorias para restringir o número de sessões autorizadas sem realizar avaliações presenciais nos beneficiários. Em alguns casos citados na ação, a indicação médica de 22 horas semanais de terapia foi reduzida administrativamente para apenas 7 horas.

Essa conduta viola a Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que veda a limitação de sessões para pacientes com transtornos do desenvolvimento. A ação reforça que a definição da intensidade do tratamento cabe ao médico assistente que acompanha o paciente, e não à operadora de saúde.

Atendimento Presencial

Outro ponto abordado pelo MPRN na ação civil é a inexistência de uma sede física ou ponto de atendimento presencial da Amil em Natal, o que obriga os consumidores a resolverem demandas complexas exclusivamente por aplicativos ou telefone. A ausência de canal presencial em uma capital com elevada concentração de beneficiários contraria a regulamentação da ANS e dificulta o exercício dos direitos dos usuários.

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