Mossoró tem cerca de 27 mil adolescentes de 12 a 17 anos, aptos, portanto, a receber a vacina contra a covid. Apesar da importância do imunizante e de estarmos no meio de uma pandemia, alguns pais tem manifestado a intenção de não levar os filhos para serem vacinados.

Nesta segunda-feira, 27/9, os Ginásio Pedro Ciarlini e do Serviço Social da Indústria (Sesi) estiveram praticamente vazios durante toda a manhã. A reportagem do Blog Na Boca da Noite esteve nos dois locais. Entre os presentes para a vacinação, a maioria era de jovens, mas muito abaixo da expectativa.

Apesar do cenário dessa manhã de hoje, a situação não é preocupante, garante a secretária municipal de Saúde de Mossoró, Morgada Dantas. Segundo ela, metade do público de 12 a 17 anos já foi vacinado coma primeira dose. E muitos procuraram os locais de vacinação no final de semana passado.

“Aplicamos mais de 4 mil doses entre sábado e domingo e a maioria foi em jovens nessa faixa etária”, destacou a secretária.

Morgana Dantas, no entanto, reconhece que há pais que tem se oposto ao processo de imunização. “Para superar essas recusas, vamos investir na conscientização, na educação”, relatou, acrescentando que uma das alternativas é trabalhar em parceria com as escolas.

A secretária aponta que não há uma determinação legal para que os pais sejam obrigados a vacinar seus filhos contra a covid. “Tentar obrigar que os pais façam isso não é legal. Vamos caminhar pelo diálogo, pela conscientização, mostrando a essas pessoas que se hoje temos poucos leitos de hospitais ocupados com doentes de covid é por causa da vacinação”, afirma.

Apesar de não haver legislação específica quanto à obrigatoriedade de os pais vacinarem seus filhos contra a covid, eles devem sim imuniza-los contra a doença. É o que argumenta o advogado Breno Dantas.

Segundo ele, se de um lado os pais são os responsáveis legais e tutores de seus filhos antes de atingirem a maior idade, portanto cabendo a eles, pais, as decisões para resguardar os direitos e proteger o melhor interesse da criança, por outro, existem direitos que são indisponíveis, como o direito à vacinação, assim, não cabe aos  pais negar tal direito que é resguardado tanto pela constituição Federal, como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde se prevê a obrigatoriedade da vacinação, conforme apregoa o artigo 14 do ECA.

“Portanto, diante de uma situação como essa, onde todas as autoridades sanitárias recomendam a aplicação da vacina, cabem aos pais tão somente levar seus filhos para serem vacinados e não se aterem a teorias ou ideologias contrárias à ciência”, finaliza Breno Dantas.

 

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