Prefeitura de Mossoró dá calote em empresa, processa sindicato e perda ação; entenda

Justiça extingue ação da Prefeitura contra o Sintrom e confirma que paralisação não foi causada por greve dos trabalhadores

por Ugmar Nogueira
A+A-
Reiniciar

A Justiça do Trabalho extinguiu a ação movida pela Prefeitura de Mossoró contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom/RN), confirmando que não houve greve da categoria e que o sindicato não teve qualquer responsabilidade pela interrupção temporária do transporte público ocorrida no dia 26 de novembro.

Na realidade, a paralisação do serviço se deu porque a empresa concessionária levou um calote da gestão Allyson Bezerra (União Brasil). 

Na decisão referente ao processo DCG 0001804-22.2025.5.21.0000, a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, reconheceu que o episódio não teve origem em movimento paredista dos trabalhadores, mas sim em problemas operacionais decorrentes da ausência de repasse financeiro da Prefeitura à empresa concessionária. A falta de recursos inviabilizou o abastecimento da frota e levou à suspensão momentânea do serviço — fato posteriormente confirmado pela própria gestão municipal.

A magistrada ressaltou que não houve mobilização sindical, assembleia, reivindicação trabalhista ou qualquer ato que caracterizasse uma greve nos termos da Lei 7.783/89. Além disso, o serviço foi restabelecido após o repasse efetuado pelo Município, o que tornou a ação sem objeto e levou à sua extinção por ausência de legitimidade e de interesse processual.

Para o Sintrom, a decisão reforça que o sindicato não pode ser responsabilizado por problemas estruturais e de gestão do transporte público do Município. A entidade reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos dos trabalhadores, com a transparência e com a prestação correta do serviço à população de Mossoró.

O Sintrom divulgou nota à  imprensa

Veja aqui a decisão da Justiça extinguindo o processo 

Publicidade

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

* Ao usar este formulário, você concorda com o armazenamento e o manuseio dos seus dados por este site.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais