A Justiça do Trabalho extinguiu a ação movida pela Prefeitura de Mossoró contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom/RN), confirmando que não houve greve da categoria e que o sindicato não teve qualquer responsabilidade pela interrupção temporária do transporte público ocorrida no dia 26 de novembro.
Na decisão referente ao processo DCG 0001804-22.2025.5.21.0000, a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, reconheceu que o episódio não teve origem em movimento paredista dos trabalhadores, mas sim em problemas operacionais decorrentes da ausência de repasse financeiro da Prefeitura à empresa concessionária. A falta de recursos inviabilizou o abastecimento da frota e levou à suspensão momentânea do serviço — fato posteriormente confirmado pela própria gestão municipal.
A magistrada ressaltou que não houve mobilização sindical, assembleia, reivindicação trabalhista ou qualquer ato que caracterizasse uma greve nos termos da Lei 7.783/89. Além disso, o serviço foi restabelecido após o repasse efetuado pelo Município, o que tornou a ação sem objeto e levou à sua extinção por ausência de legitimidade e de interesse processual.
Para o Sintrom, a decisão reforça que o sindicato não pode ser responsabilizado por problemas estruturais e de gestão do transporte público do Município. A entidade reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos dos trabalhadores, com a transparência e com a prestação correta do serviço à população de Mossoró.
O Sintrom divulgou nota à imprensa
Veja aqui a decisão da Justiça extinguindo o processo

