Prefeitura e cooperativa são processadas por contratação irregular de professores

MP e Defensoria querem anular o contrato e obrigar concurso público para preenchimento de vagas permanentes na educação

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) propuseram uma ação civil pública contra o Município de Lajes e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do RN (Coopedu). A medida foi ajuizada em razão de supostas irregularidades na contratação de profissionais da educação pela Prefeitura por intermédio da cooperativa, visando suprir uma necessidade permanente da rede de ensino.

A ação pede a anulação imediata do contrato, a cessação dos repasses de recursos financeiros à cooperativa e a condenação do Município a preencher as vagas por meio da convocação de candidatos aprovados em concurso público anterior que ainda estejam no cadastro de reserva.

Alternativamente, o pedido sugere a realização de um novo concurso público ou, em caso de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, um processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado. A ação ainda solicita que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária ao Município e multa diária pessoal ao prefeito.

Conduta vedada pela Constituição Federal
A investigação, iniciada a partir de uma denúncia, apontou que a contratação de mais de 150 profissionais pela cooperativa justificaria a realização de um concurso público, além de alegar “troca de voto ou até mesmo compra de votos” e descumprimento do piso salarial.

O MPRN já havia emitido uma recomendação para que a Prefeitura anulasse o contrato com a Coopedu, por entender que esse tipo de contratação para intermediação de mão de obra que exige subordinação, pessoalidade e habitualidade é vedada por lei. A ACP também destaca que as propostas do projeto têm um escopo de longo prazo, com cronogramas que se estendem até 2030 e 2035 para melhorias na infraestrutura.

Além disso, MPRN e DPE constataram que o projeto que justificaria a contratação foi elaborado pela própria cooperativa. O documento indica a necessidade de 50 professores, 5 profissionais para equipe multiprofissional e outros 70 profissionais, como cuidadores, auxiliares e monitores. E que todos “contribuirão para a continuidade das atividades escolares”, evidenciando que a contratação visa suprir uma necessidade permanente da rede de ensino, e não uma demanda temporária.

Para o MPRN e a DPE, a situação em Lajes não se enquadra nas exceções constitucionais para contratação temporária. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a regra para investidura em cargo público é a aprovação em concurso público, sendo a única exceção a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm entendimento consolidado contra a contratação de cooperativas para fornecimento de mão de obra em atividades que exigem subordinação e pessoalidade, como é o caso dos profissionais de educação. A própria Lei nº 12.690/2012, que rege as cooperativas de trabalho, proíbe que sejam usadas para “intermediação de mão de obra subordinada”.

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