Apenas para atender protocolo que se tornou tradição, o Ministério da Educação (MEC) deve lançar, nos próximos dias, portaria para ratificar o reajuste de 6,27% para o magistério neste ano de 2025, com valor nominal do piso fixado em R$ 4.867,77, para jornada de 40 horas semanais.
A correção do piso, no entanto, é automática e já está em vigor. Ou seja, prefeitos e governadores não dependem dessa citada portaria para cumprir já a partir dos contracheques deste mês de janeiro.
Lei 11.738/2008 – Índice de 6,27% e valor mínimo de R$ 4.867,77 foram definidos a partir da Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada ano passado, em 24 de dezembro, que estimou crescimento do VAAF Fundeb de 2024 em relação ao VAAF Fundeb se 2023.
O Reajuste anual dos professores está amparado na Lei Federal 11.738/2008.
Sobre cumprimento da lei do piso do magistério, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lançou Nota Pública, onde faz os devidos esclarecimentos:
Vigilância
“A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias.” (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos)” (Fonte: Dever de Classe)