Esdrúxula, absurda, inaceitável. É assim que está sendo vista a recomendação feita pela Secretaria Municipal de Educação (SME) em Mossoró para os profissionais da rede municipal de ensino da cidade.
O documento, um verdadeiro monstrengo, “libera” esses trabalhadores de estar nas escolas nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro, mas cria a obrigação de que os reponham durante o ano letivo de 2026.
Para piorar, o documento, assinado pelo secretário Leonardo Dantas, diz que os dias em questão constam dos calendários letivo e civil. A afirmativa não pode ser vista como aberração porque a própria atuação da SME já o é.
A “brilhante” ideia de fazer os professores pagar os dias “não trabalhados” de 2025 foi materializada pela SME depois da má repercussão da informação de que a secretaria quer obrigar os docentes a permanecer nas escolas até o dia 30 de dezembro mesmo com o fim do calendário letivo e sem atividade pedagógica a ser realizada.
Na prática, a recomendação obriga os profissionais a permanecerem nas escolas até o dia 30 de dezembro. Mesmo sem nenhuma justificativa para tanto. Mesmo que não haja nenhuma necessidade. Apesar de o ano letivo ter sido já encerrado.
Veja abaixo o texto da “recomendação”, mais uma medida da dupla Leonardo/Allyson a precarizar a educação de Mossoró
Assunto: Compensação de dias não trabalhados referentes a dezembro de 2025
Considerando que os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 são dias úteis constantes nos calendários civil e escolar, sendo, portanto, obrigatória a frequência e o registro de ponto eletrônico pelos profissionais da educação; RECOMENDA-SE aos(às) professores(as) lotados(as) nesta Unidade Escolar que realizem a compensação dos dias não trabalhados acima mencionados mediante atuação em dias extraordinários a serem programados ao longo do ano letivo de 2026, conforme orientações administrativas a seguir:
A compensação deverá ocorrer preferencialmente em atividades pedagógicas presenciais, a exemplo de:
# plantões pedagógicos;
# reforço escolar;
# atividades institucionais previstas pela gestão;
# formações internas;
# participação em eventos escolares oficialmente agendados.
Caberá à gestão escolar definir, registrar e validar os dias correspondentes e atividades destinados à compensação, assegurando a observância da legislação vigente e a equivalência da carga horária devida.
Cada professor(a) será informado(a) da programação previamente, devendo assinar a folha de registro de compensação disponibilizada pela direção.
A compensação deverá ser integralmente concluída até o término do ano letivo de 2026.
Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró/RN, em 11 de dezembro de 2025. LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Veja aqui a recomendação na íntegra


