Secretaria Municipal de Educação de Mossoró cria “monstrengo” no calendário escolar

Órgão “libera” profissionais de atuar em dias não letivos de 2026, mas com obrigação de pagar no ano seguinte

por Ugmar Nogueira
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Esdrúxula, absurda, inaceitável. É assim que está sendo vista a recomendação feita pela Secretaria Municipal de Educação (SME) em Mossoró para os profissionais da rede municipal de ensino da cidade.

O documento, um verdadeiro monstrengo, “libera” esses trabalhadores de estar nas escolas nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro, mas cria a obrigação de que os reponham durante o ano letivo de 2026.

Para piorar, o documento, assinado pelo secretário Leonardo Dantas, diz que os dias em questão constam dos calendários letivo e civil. A afirmativa não pode ser vista como aberração porque a própria atuação da SME já o é.

A “brilhante” ideia de fazer os professores pagar os dias “não trabalhados” de 2025 foi materializada pela SME depois da má repercussão da informação de que a secretaria quer obrigar os docentes a permanecer nas escolas até o dia 30 de dezembro mesmo com o fim do calendário letivo e sem atividade pedagógica a ser realizada.

Na prática, a recomendação obriga os profissionais a permanecerem nas escolas até o dia 30 de dezembro. Mesmo sem nenhuma justificativa para tanto. Mesmo que não haja nenhuma necessidade.  Apesar de o ano letivo ter sido já encerrado.

Veja abaixo o texto da “recomendação”, mais uma medida da dupla Leonardo/Allyson a precarizar a educação de Mossoró

 

Assunto: Compensação de dias não trabalhados referentes a dezembro de 2025

Considerando que os dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 são dias úteis constantes nos calendários civil e escolar, sendo, portanto, obrigatória a frequência e o registro de ponto eletrônico pelos profissionais da educação; RECOMENDA-SE aos(às) professores(as) lotados(as) nesta Unidade Escolar que realizem a compensação dos dias não trabalhados acima mencionados mediante atuação em dias extraordinários a serem programados ao longo do ano letivo de 2026, conforme orientações administrativas a seguir:

 A compensação deverá ocorrer preferencialmente em atividades pedagógicas presenciais, a exemplo de:

# plantões pedagógicos;

# reforço escolar;

# atividades institucionais previstas pela gestão;

# formações internas;

# participação em eventos escolares oficialmente agendados.

 Caberá à gestão escolar definir, registrar e validar os dias correspondentes e atividades destinados à compensação, assegurando a observância da legislação vigente e a equivalência da carga horária devida.

 Cada professor(a) será informado(a) da programação previamente, devendo assinar a folha de registro de compensação disponibilizada pela direção.

 A compensação deverá ser integralmente concluída até o término do ano letivo de 2026.

Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró/RN, em 11 de dezembro de 2025. LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Veja aqui a recomendação na íntegra

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