O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o efeito da liminar que autorizava o Flamengo a ter público nas partidas em que for mandante no Campeonato Brasileiro. A equipe carioca pretendia ter torcedores no Maracanã neste domingo, 19/9, contra o Grêmio, às 20h30 (horário de Brasília), pela 21ª rodada da competição.

A decisão de suspender o efeito da liminar foi do auditor Felipe Bevilacqua, relator do processo no STJD. A suspensão vale até o dia 28 de setembro, quando haverá reunião do Conselho Técnico da CBF para discutir o assunto mais uma vez.

Ao optar por suspender o efeito da liminar, Felipe impede que a rodada desse final de semana fosse paralisada, como estava ameaçando 17 dos 20 clubes que jogam a Série A. São os times que entraram com recurso para cassar a liminar do Flamengo. Apenas o próprio rubro-negro, o Atlético Mineiro e o Cuiabá não assinaram o pedido.

Na última terça-feira, 14/9, o presidente do Tribunal, Otávio Noronha, indeferiu o pedido das 17 equipes para revogar a liminar e encaminhou o processo ao Pleno do STJD, marcado para quinta-feira da próxima semana, 23/9, às 13h. Uma das pautas é justamente a medida inominada do Flamengo para ter autorização de receber torcedores nos jogos como anfitrião.

Na quarta-feira passada, 8/9, representantes de 19 dos 20 times do campeonato decidiram por unanimidade, em Conselho Técnico, que a volta dos torcedores aos estádios ocorreria somente quando todas as cidades dos clubes participantes assim autorizassem. Também foi aprovado o retorno do público a partir da 23ª rodada, no início de outubro, desde que 100% das equipes estejam liberadas para tal pelas autoridades locais.

No mesmo encontro, os times concordaram, de forma unânime, em pedir à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a suspensão de “rodadas da competição nas quais clubes sinalizem com a utilização de liminar para contar com público nos estádios”, segundo nota divulgada pela entidade. No comunicado, a CBF informou que avaliaria o caso juridicamente, “uma vez que [ele] interfere na esfera de direito de terceiros adquirentes de propriedades comerciais” do torneio.

A única equipe a não enviar representante à reunião foi o Flamengo. O Rubro-Negro entende que não cabe à CBF ou aos clubes “deliberar acerca da existência ou não de público nos estádios, por não se tratar de matéria de sua competência desportiva”.

 

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