Acusados
Segundo as primeiras informações, os indivíduos foram abordados enquanto seguiam pela rodovia no sentido Mossoró–Fortaleza. Após a ação policial, os suspeitos foram detidos e estão sendo encaminhados para a delegacia, onde deverão prestar esclarecimentos.
Desde o atentado, equipes das polícias do Rio Grande do Norte e do Ceará realizavam uma intensa operação para localizar os envolvidos. O crime resultou na morte do assessor e cinegrafista Diego Morais e deixou o vereador Cabo Deyvison ferido.
Até o momento, as autoridades ainda não divulgaram oficialmente a identidade dos detidos nem detalhes sobre o grau de participação de cada um no caso. A expectativa é que novas informações sejam divulgadas nas próximas horas.
O caso segue em investigação e a Polícia Civil deverá se pronunciar após os procedimentos iniciais. (Fonte: RN Hoje)
URGENTE – Acusados de participar de desvios de dinheiro na prefeitura de Mossoró passam a usar tornozeleira eletrônica
A Polícia Federal (PF) segue realizado diligências no âmbito das investigações que apuram fraudes e desvios de verbas da saúde da prefeitura de Mossoró. A megaoperação, deflagrada na última terça-feira, 27/01, tem como um dos alvos o prefeito Allyson Bezerra (União Brasil).
O comando da operação havia solicitado ontem ao sistema prisional a disponibilização de 7 tornozeleiras eletrônicas e o preparo de celas para o provável recebimento de alguns dos acusados.
De acordo com informações colhidas pelo Boca da Noite, as medidas estão sendo cumpridas nesta quinta-feira. Pelo menos 3 pessoas já estariam utilizando o equipamento de monitoramento. Entre eles, um dos sócios da Dismed, empresa que, segundo as investigações, vende os medicamentos às prefeituras – inclusive a de Mossoró –, repassando apenas parte do material comprado e dividindo a diferença do valor pago entre os envolvidos nos desvios. Pelo que já foi apurado até agora, o esquema movimentou cerca de R$ 15 milhões.
Ao final do dia de hoje, PF e CGU deve enviar à imprensa boletim informando quais medidas foram cumpridas. As investigações tem o prazo de 30 dias, a contar de 27 de janeiro, podendo ser prorrogadas.
Confira mais sobre a operação abaixo
Nos regimes de tirania, as instituições somente se calam diante das atrocidades em duas situações: por medo ou cumplicidade. Tem sido assim ao longo da história da humanidade. Foi assim no triste episódio da sangrenta ditadura militar que assombrou o Brasil por mais de duas décadas.
Em Mossoró, um episódio dantesco ocorrido na última segunda-feira, 20/10, tem levantado questionamento sobre o porque de tantos terem se calado diante do espancamento e sequestro de um jornalista no exercício do seu ofício.
Tão absurda quanto a forma como um secretário de Segurança reagiu a um pedido de informação de um jornalista (que inclusive o acusa de tê-lo espancado e o sequestrado), é o silêncio de tantos quantos deveriam, por obrigação, se manifestar sobre o fato. Não para defender quaisquer das partes, mas para exigir das autoridades apuração imediata e rigorosa.
Além do despreparo dos servidores envolvidos, chama a atenção que as acusações de espancamento e sequestro recaem sobre o secretário de Segurança Pública, de quem se espera ações que garantam a integridade física dos cidadãos.
Não se trata apenas de defender Ronny Holanda que, como cidadão, tem o direito de questionar Walmary ou qualquer outro servidor público. Aqueles que não tiverem condições de ser questionados que peçam para deixar os cargos. O contribuinte mossoroense não paga elevados salários a Walmary e a seus auxiliares para sair espancando jornalistas ou quaisquer outras pessoas que lhes peçam informações.
Trata-se, também, de defender o respeito ao exercício da liberdade de expressão, à prática do jornalismo, garantias constitucionais. De garantir que a Lei de Acesso à Informação tenha efetividade. E, sobretudo, de que a imprensa tenha garantido o seu direito de a ser a voz dos que não tem voz.
Não se trata, também, de fazer juízo de valor e, antecipadamente, condenar quem quer que seja. Mas que se manifestem pela apuração isenta, honesta e imparcial dos fatos. Para tanto, registre-se, o primeiro passo a ser dado deveria ser o afastamento dos acusados dos cargos que ocupam.
Por tudo o que deveria ser feito feito até agora e não o foi, soa cúmplice o silêncio de tantos. Calam por que os acusados são militares? Calam por que a gestão municipal é perseguidora? Calam por que concordam que qualquer que exceda em seu exercício (seja ele qual for) deva ser punido com espancamento e sequestro?
Soa estranho o silêncio de tantos jornalistas que até agora não se manifestaram sobre o caso. De tantos jornais, blogues, portais de notícias e perfis jornalísticos. Vão esperar ser as próximas vítimas para poder reclamar?
Soa estranho o silêncio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Auxiliar da Justiça e defensora do Estado Democrático de Direito, espera-se da Ordem que exija respeito à liberdade de imprensa.
Soa estranho o silêncio da Câmara Municipal de Mossoró que, como poder cuja função precípua é fiscalizar o Executivo, deveria ter se manifestado e exigido da prefeitura explicações sobre o ocorrido, bem como a instauração, por parte do município, de procedimento investigatório próprio para apurar as condutas dos servidores envolvidos, sem prejuízo de que a polícia também o faça.
Soa estranho o silêncio do Ministério Público, que como fiscal da lei e responsável pelo controle externo da atividade policial, não tenha, publicamente, por meio de seus canais oficiais de comunicação, se manifestado sobre algo tão grave.
É o silêncio de tantos que pode contribuir para que outros casos voltem a acontecer. É difícil acreditar que estejam sendo cúmplices. Mas é apavorante imaginar que estejam com medo.
De cada um desses e de outros tantos que tem a obrigação moral e/ou legal de agir para que não haja mácula ao Estado Democrático de Direito é que a sociedade espera atuação firme, pública e imediata. A Democracia morre um pouco toda vez que silenciam diante de absurdos. Ocorram eles onde ocorrerem.
Veja mais sobre o assunto abaixo
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Polícia Civil prende mais dois envolvidos em morte de ex-prefeito de São Pedro do Potengi
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), informou há pouco que foram cumpridos dois mandados de prisão contra os últimos foragidos investigados pela participação no homicídio do ex-prefeito de São Pedro do Potengi, Miguel Cabral Nassar.
O crime ocorreu em 3 de fevereiro de 2025, no bairro Petrópolis, em Natal. As prisões ocorreram na terça-feira (30), no município de Aracati, no estado do Ceará, após uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que realizou a prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
Os presos foram identificados como Idcarlos de Souza Costa, de 30 anos, e Júlio Cesar Melo de Souza, de 23 anos. Com eles, foram apreendidas duas pistolas, diversas munições, porções de maconha, coletes balísticos e balaclavas. Após a detenção, ambos foram conduzidos à Delegacia da Polícia Civil do Ceará, onde foram formalizados os cumprimentos dos mandados expedidos pela Justiça potiguar.
Segundo as investigações conduzidas pela DHPP, os dois homens integram o grupo criminoso envolvido no assassinato do ex-prefeito. Outros dois investigados já haviam sido presos no dia 28 de fevereiro de 2025, na cidade de Olinda/PE, em ação conjunta com a Polícia Civil de Pernambuco.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte solicita que informações que possam contribuir com investigações em curso sejam repassadas de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil do RN – SECOMS.
O ministro Alexandre de Moraes validou, no mês de abril, mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos de 8/1. No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.
ANPP – O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição
CONDIÇÕES – Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 7/11. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 25 condenações.
Intenção – A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Provas explícitas – Entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
Penas
As penas para os cinco réus, todos presos no Palácio do Planalto, variam de 13 anos e seis meses anos a 16 anos e seis meses de prisão. Como não houve maioria na fixação das penas, prevaleceu o voto médio, conforme proposto pelo ministro Cristiano Zanin.
Indenização – Os sentenciados terão ainda de pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos, independentemente do tamanho da pena.
Defesas -As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário.
Acusações
O laudo pericial aponta que Fabrício Moura Gomes, condenado a 16 anos e seis meses de prisão, percorreu os três prédios públicos da Praça dos Três Poderes para divulgar e apoiar a destruição ocorrida, assim como o golpe de Estado. Nas imagens, ele aparece de óculos de natação, seguindo as instruções divulgadas em grupos golpistas, para evitar efeitos do gás lacrimogêneo. Antes de se deslocar para Brasília, Gomes ficou 60 dias em frente ao quartel da Marinha em São Sebastião (SP).
AP 1134
As mídias arquivadas no celular apreendido com Rosana Maciel Gomes ao ser presa em flagrante demonstram que a circulação de mensagens era voltada para efetivar a ação antidemocrática, interromper o Estado Democrático de Direito e prevalecer o golpe de Estado com intervenção militar. As imagens obtidas mostram sua participação ativa nas invasões e nas depredações. Ela foi sentenciada a 13 anos e seis meses de prisão.
AP 1186
Para o Tribunal, os depoimentos de testemunhas listadas pelo Ministério Público,as conclusões do interventor federal, vídeos realizados e postados pelo próprio réu e outros elementos informativos comprovam que Moisés dos Anjos integrou as caravanas que estavam no acampamento do Quartel-General do Exército (QGEx) naquele fim de semana. Também ficou comprovado que ele foi um dos que invadiram os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. A pena estabelecida foi de 16 anos e seis meses de prisão.
AP 1426
O réu Osmar Hilebrand, sentenciado a 13 anos e seis meses de prisão, chegou a Brasília no dia 8/1 e se uniu às manifestações. Ele fez registros dentro do Palácio do Planalto no momento em que os manifestantes já tinham sido contidos pelo batalhão de choque e continuavam incitando as Forças Armadas, com os dizeres “Forças Armadas salvem o Brasil”.
AP 1430
Os áudios e vídeos encontrados no aparelho celular apreendido com Jorginho Cardoso de Azevedo, condenado a 16 anos e seis meses de prisão, mostram que ele tinha “resolvido não mais esperar no QGEx” e que a intenção era tomar “pacificamente” os prédios para depois realizar o “ataque”. Também foi demonstrado que ele não tinha a pretensão de sair dos prédios públicos, e havia referências à prisão dos 11 ministros do STF.
Divergências
O ministro Nunes Marques, revisor das ações penais, votou pela absolvição dos réus das APs 1134 e 1426. Em relação às APS 1186 e 1430, ele também os absolveu de todos os delitos apontados pela PGR, mas reenquadrou as condutas apresentadas na denúncia para condená-los por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).
Na AP 1075 ele acompanhou o relator na condenação do réu pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Já o ministro André Mendonça votou pela condenação dos réus nas APs 1186, e 1430 unicamente pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e, na AP 1075, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. Nas APs 1134 e 1426, o ministro absolveu os réus de todos os delitos.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator nas condenações, divergindo apenas na dosimetria das penas e do valor das multas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do relator unicamente para afastar a condenação pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que a tentativa de golpe de Estado absorve esse crime.
Na noite desta última segunda-feira (2/10), Policiais Militares do pelotão de Baraúna, do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), detiveram cinco homens envolvidos em um suposto sequestro de três jovens no município e com os acusados foram apreendidas duas armas de fogo, uma faca e um bastão de choque.
Por volta das 18h, um dos jovens do suposto sequestro procurou a PM informando que havia sido rapitado juntamente com outros dois colegas, porém esse havia conseguido sair do cativeiro e pedir socorro a PM.
Os policiais colocaram a suposta vítima na viatura, onde ela apontou o local onde se encontravam as outras vitimas.
Ao chegar no local haviam cinco homens que tentaram se desfazer das armas, mas todos foram detidos.
No local foram apreendidos uma PT-TH9 com um carregador e três munições intactas, um RV cal. 38 com seis munições intactas. As vítimas disseram foram torturadas, com choques na barriga e disparos próximo ao ouvido.
Após abordagem minuciosa de todos no local e levantamento dos fatos em sua profundidade, fora descoberto que as motivações se deu por causa de uma grande dívida comercial.
Todavia, diante dos fatos, os militares analisaram que a interpretação deveria ser feita pelo Delegado de Plantão, mas que mesmo assim os portadores das armas iriam ser autuados por porte ilegal de armas, ameaça, entre outros crimes.
Fonte: Assessoria da Polícia Militar
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial de três pessoas por superfaturamento em projetos básicos complementares relativos à Arena das Dunas. Os condenados são o então secretário extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa), Fernando Fernandes; a então integrante da assessoria jurídica da Secretaria de Turismo do Estado (Setur), Adriana Andrade Sinedino; e o empresário Danilo Roberto, da Stadia Projetos Consultoria e Engenharia Ltda. O MPRN conseguiu comprovar que houve flagrante dano e comprovado prejuízo ao erário.
O caso envolve a contratação a Stadia pelo Estado do Rio Grande do Norte. A empresa foi contratada para a prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento dos “Projetos Complementares Básicos” relativos ao estádio multiuso em Natal, a Arena das Dunas.
Fernando Fernandes foi condenado a 4 anos e 4 meses de detenção. Adriana Sinedino recebeu pena 4 anos de detenção. E Danilo Roberto foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção. Na sentença, a Justiça potiguar destacou que os três “atuaram dolosamente com a prática de diversos atos que contribuíram para a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, mesmo conscientes de que não havia inviabilidade de competição, já que não ficou demonstrado que a Stadia era a única especializada e adequada à execução dos serviços de desenvolvimento dos projetos básicos complementares relativos ao empreendimento Arena das Dunas, tendo havido, ainda, flagrante dano e comprovado prejuízo ao erário, posto que houve superfaturamento e pagamento maior que o referente aos serviços executados”.
A análise do processo administrativo (Processo 56501/2010-9-Setur) que culminou na contratação da empresa revelou que a proposta da Stadia é anterior ao memorando de abertura do processo de contratação direta dos projetos complementares.
O MPRN apontou que na Planilha de Orçamentos da obra passou a constar o valor do projeto básico como sendo R$ 3.805.322,56, e ainda R$ 3.062.677,44 a título de revisão geral do projeto básico, totalizando R$ 6.868.000,00. “Isto é, tanto o valor total do projeto básico aumentou, como ainda passou a se prever como custo adicional uma revisão aos projetos. Logicamente, o projeto básico não deveria ter aumentado, até porque a redução de escopo imposto pela Administração não gerou uma modificação na natureza do serviço, mas a exclusão de projetos executivos subsequentes que foram postergados para a futura concessionária do Arena das Dunas”, diz trecho da sentença.
Ainda na sentença, a Justiça destaca que “a situação, além de reforçar a existência de superfaturamento e prejuízo ao erário, com majoração e valores e inclusão de custo indevido e que não deveria correr às expensas da Administração, revela, como já visto anteriormente, que a inexigibilidade de licitação desde o início estava direcionada a Stadia, que antes mesmo da assinatura do contrato já foi dando início a elaboração dos projetos. E diante desse evidente superfaturamento, fica claro que o recebimento da proposta da Stadia com o apontado injustificado valor, revela conduta intencional e deliberada dos agentes em favorecer a Stadia na inexigibilidade de licitação referente a contratação dos projetos complementares básico, tudo de encontro com a legalidade e em detrimento do erário público”.
Na investigação, o MPRN averiguou a inexistência de ato administrativo prévio que pudesse conduzir a Administração Pública à empresa antecipadamente selecionada. Não foi encontrada nenhuma pesquisa mercadológica ou qualquer outro procedimento que levasse à conclusão de que a Stadia seria a única com capacidade de prestação do serviço que se pretendia contratar.
Vídeo: Promotoria descarta de forma definitiva motivação homofóbica no caso Eliel
O Ministério Público (MP) descartou, de forma definitiva, a motivação da homofobia para o caso Eliel Ferreira. Para o promotor Ítalo Moreira, não foram encontradas provas de que o crime tenha sido motivado por ódio. O MP encerrou a instrução do processo e afirma não ter encontrado elementos probatórios para homofobia criminosa.
Em 9 de abril deste ano, o bacharel em Direito Eliel Ferreira (foto) foi morto a tiros no bairro Boa Vista, em Mossoró. Além de matá-los, os acusados também tentaram matar o companheiro da vítima fatal.
O promotor destacou que a segunda vítima do episódio foi ouvida e em sua oitiva não ficou caracterizado que os assassinos agiram motivados por homofobia. Também não teriam sido encontradas outras provas nesse sentido.
Pelo entendimento do MP, os três acusados deverão ser pronunciados pelo juiz e irão a Júri Popular. A pronúncia é o ato pelo qual a autoridade judicante determina que determinados acusados serão levados a júri.
São acusados pelos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio Ialamy Gonzaga, o “Júnior Preto”, de 38 anos, acusado de efetuar os disparos que mataram Eliel; Francisco de Assis Ferreira da Silva, 40 anos, e Josemberg Alexandre da Silva, 37 anos.
Veja vídeos do promotor Ítalo Moreira sobre o caso:

