Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, contra o artigo 83 e Anexo I (em parte), da Lei Complementar n° 908/2022, editada pelo Município de Serra do Mel, que trata da criação dos cargos comissionados, os quais supostamente não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A PGJ pontuou que os cargos públicos que não apresentarem tais requisitos devem ser de provimento efetivo, cuja ocupação se realizará por meio de prévia aprovação em concurso público.
Lei
Uma lei de autoria da deputada Isolda Dantas (PT) está instituindo mais um instrumento para ajudar no combate à violência contra as mulheres.
De acordo com a lei 11.891 de 14.08.2024, as empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, de água, energia elétrica e gás do Estado do Rio Grande do Norte, são obrigadas, a partir de agora, a inserirem nas faturas de consumo os telefones de órgãos onde podem ser feitas denúncias de violência contra a mulher.
Os telefones a serem inseridos são o da Central de Atendimento à Mulher (180), Disque Denúncia Nacional (100) e do Disque Denúncia Estadual (181).
Presidente Lula sanciona lei que institui a Política Nacional para a População de Rua
* Abdias Duque de Abrantes
O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula Silva sancionou a Lei Nº 14.821, de 16 de janeiro de 2021 que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua. A autora do projeto de lei foi a deputada federal, Erika Hilton (PSOL-SP). Trata-se de momento histórico de garantia dos direitos humanos da população em situação de rua no Brasil. O marco normativo também foi assinado pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, além de representantes da Saúde, da Educação, da Igualdade Racial e da Justiça e Segurança Pública.
Andando por várias cidades brasileiras, é possível notar seres humanos vivendo e dormindo nas ruas, sob condições precárias de alimentação e higiene, a maioria embaixo de viadutos e marquises. Tal constatação, por si só, denota grave violação aos direitos humanos dessas pessoas, que não possuem moradia, meios de subsistência e nenhuma ou muito pouca assistência para suas necessidades básicas.
Em um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana, a existência de pessoas em condições tão deploráveis é inadmissível, e revela a faceta da desigualdade extremada. A exclusão social atinge cada vez mais as pessoas que não se enquadram no modelo econômico-social vigente.
O artigo 1º da Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2021 estabelece: ” é instituída a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), destinada a promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
A PNTC PopRua deverá ser implementada de forma descentralizada e articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que a ela aderirem por meio de instrumento próprio. O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, deverá instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) com o objetivo de prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.
São princípios da PNTC PopRua: respeito à dignidade da pessoa humana; valorização e respeito à vida e à cidadania; estabelecimento de condições de trabalho decente; articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento; atendimento humanizado e universalizado; direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária; promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação, dentre outros.
O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua), deve instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) com o objetivo de prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho (artigo 6º da Lei 14.821/2024) .
Os Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) devem, em articulação com os serviços socioassistenciais, realizar busca ativa de trabalhadores em situação de rua que estejam em logradouros públicos, por meio de ações itinerantes realizadas no território de forma contínua e articulada com a rede socioassistencial.
O poder público, em todas as esferas federativas que aderirem à PNTC PopRua, deverá instituir bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua participantes de cursos de qualificação profissional e que busquem a elevação de sua escolaridade, denominadas Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua), é o que reza o artigo da supracitada norma.
O Estado e as instituições de ensino devem prestar acompanhamento pedagógico e assistência estudantil às pessoas em situação de rua (artigo 15 da Lei 14.821/2024). A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) deve garantir o acesso imediato à moradia dos beneficiários, por meio de políticas de habitação ou por programas específicos para a população em situação de rua, com o objetivo de promover a sustentabilidade do acesso ao trabalho, respeitadas a autonomia e a autodeterminação da pessoa em situação de rua.
Os entes federativos que aderirem à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) devem priorizar o cadastramento de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O primeiro e único Censo Nacional sobre a população em situação de rua, realizado em 2009, comprovou que as pessoas em situação de rua são trabalhadoras e trabalhadores que vivem nas ruas do país. De fato, 70,9% dos recenseados exerciam alguma atividade remunerada e 58,6% afirmaram ter alguma profissão. A Organização Internacional do Trabalho – OIT entende que o direito ao trabalho é condição fundamental para a superação da pobreza e redução das desigualdades sociais. A Constituição Cidadã, principalmente os artigos 6º e 7º, reconhece o trabalho como um direito social que dá à pessoa a oportunidade de inclusão e traz dignidade à sua vida.
A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua visa promover gradualmente a universalização do direito dos trabalhadores em situação de rua à qualificação, com o objetivo de contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente.
* Advogado, jornalista, servidor público, graduado em Jornalismo e Direito pela UFPB e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities.
Lei de Francisco do PT que libera linha de crédito para motoboys e mototaxistas será regulamentada nos próximos dias
O deputado estadual Francisco (PT) esteve nesta segunda-feira (06), na Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN), onde foi recebido pela presidente, Márcia Maia e sua equipe.
Na pauta: a regulamentação da Lei 11.168/22, de autoria do parlamentar, que criou o CredMoto, um programa de crédito especial para motoboys e mototaxistas no Estado.
“O CredMoto vai permitir que esses profissionais comprem ou troquem suas motocicletas, façam as devidas adaptações exigidas e/ou regularizem essas junto aos órgãos e entidades estaduais”, ressaltou o deputado Francisco.
De acordo com Márcia Maia, o CredMoto “vai se tornar realidade em poucos dias”. Presidente da AGN ressaltou a importância do programa no fomento ao desenvolvimento local, geração de emprego e renda nas cidades.
Em breve a AGN vai divulgar os critérios para que os profissionais que se enquadram no CredMoto tenha acesso a essa linha especial de crédito.
Em um avanço significativo para a saúde materna, o governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou, hoje, uma lei, de autoria da deputada estadual Divaneide Basílio (PT-RN), que estabelece diretrizes para o diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto. O texto reconhece a urgência de adotar um protocolo para abordar essa condição que afeta inúmeras mulheres após o nascimento de seus filhos.
A lei visa a adoção de medidas nas redes públicas e privadas de saúde para o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da depressão pós-parto. A ação foi apresentada em março do ano passado, junto com um pacote de projetos de leis da parlamentar, em resposta à necessidade de apoiar as mulheres que, além de enfrentarem uma intensa carga emocional, lidam com os desafios diários da vida familiar, profissional, social e acadêmica.
“É uma feliz coincidência que essa lei tenha sido sancionada no mês das mães”, aponta Divaneide Basílio. Para ela, a iniciativa trata a necessidade do enfrentamento desse tipo de depressão, ainda vista como tabu. “É fundamental quebrarmos o silêncio e oferecermos um suporte sólido às mães em um dos momentos mais vulneráveis de suas vidas. Com esta medida, nosso objetivo é não apenas tratar, mas também prevenir as consequências devastadoras que a depressão pós-parto pode trazer para as mulheres e suas famílias.”, completa.
Lei aprovada no RN garante 10% das vagas de concursos públicos para pessoas com deficiência
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (23/4) um Projeto de Lei que assegura até 10% de vagas nos concursos públicos às pessoas com deficiência. A matéria, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), foi aprovada por unanimidade. A matéria segue agora para a sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).
“A realidade do Rio Grande do Norte mostra um número discrepante entre as pessoas com deficiência e a oferta de lugares que devem possuir os concursos públicos estaduais para esse segmento da sociedade”, disse o deputado. Segundos dados do IBGE, quase 10% da população do Estado apresenta alguma deficiência.
Também foram aprovados na sessão outros 9 projetos de iniciativa do deputado Ubaldo. Entre os principais estão o que institui a Campanha “Oftalmologista na Escola” e a fixação de penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem ao que possuem Transtorno do Espectro Autista no Estado.
De autoria do presidente da Casa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), foi aprovada matéria que reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Filarmônica “Monsenhor Honório”, a Banda de Música do município de Macau. Já por proposição do deputado Gustavo Carvalho (PSDB), foi aprovada proposta que torna obrigatória a publicação, em sítio eletrônico oficial, bem como no anexo da LDO, de informações detalhadas a respeito das renúncias fiscais no RN.
Os deputados estaduais ainda aprovaram um projeto de autoria do Poder Executivo que retifica valores nas tabelas de vencimentos constantes da Lei Complementar Estadual Nº 698, de 22 de fevereiro de 2022.
O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou nesta quarta-feira (6/3), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 01/2024. De autoria do vereador Isaac da Casca (MDB), a proposta veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
A aprovação faz parte da agenda legislativa da Câmara para março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, dia 8 (sexta-feira). Entre as ações, também consta a realização de sessão solene, próximo dia 21, em homenagem a mulheres de destaque em diversos segmentos sociais de Mossoró.
Sobre o projeto, o vereador Isaac observa que, apesar de iniciativas de proteção à mulher nos últimos anos, como a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) e da Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha), ainda são comuns casos de desrespeitos aos direitos das mulheres na sociedade brasileira.
Daí, segundo ele, a necessidade de coibir, sobretudo, a violência contra a mulher, ao alertar que, somente no primeiro semestre de 2023, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil. “E o projeto é mais um aliado na luta contra a violência. Agradeço aos colegas vereadores pela aprovação”, diz o vereador.
Adequação – Também na mesma sessãoe, o plenário aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 96/2024. Ao alterar a lei do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal de Mossoró (SIM), a proposta estabelece que as tipificações de infrações e valores de multas, com relação aos produtos de origem vegetal, serão as consideradas na legislação federal.
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O decreto 33.337, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.036, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Estadual nº 10.761, de 18 de agosto de 2020, visa estabelecer penalidades para práticas discriminatórias e garantir a conscientização da população, assegurando, assim, que as medidas punitivas sejam efetivamente implementadas.
Além disso, o decreto abrange também a Lei Estadual nº 10.761, de 2020, que determina a obrigatoriedade da afixação de cartazes em órgãos públicos e privados, informando sobre a proibição e punição de atos discriminatórios.
Conforme o decreto, as denúncias serão apuradas pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), mediante processo administrativo.
Fonte: Goerno do Estado do RN
Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.

A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.
A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro. (Agência Brasil)
O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, sancionou nesta sexta-feira (15/12)a Lei Complementar n.º 205 de 15 de dezembro de 2023. De acordo com o município, a lei garante reajuste salarial para nove categorias de servidores do Município. A sanção da lei ocorreu no Palácio da Resistência, sede do Poder Executivo municipal, com a presença de diversos servidores, secretários municipais e vereadores.
Com a sanção, a Lei Complementar oportuniza o incremento nos vencimentos de servidores de diversas áreas. Na Saúde, os técnicos de nível médio terão reajuste de 20%. Para os plantões, a lei assegura acréscimo de 10%. O mesmo percentual (10%) está garantido para os profissionais de nível superior.
Na Educação, apenas gestores escolares, detentores de cargos comissionados, terão direito ao reajuste, que é de 7,5%. O percentual também beneficiará os servidores músicos da Banda Sinfônica Municipal Arthur Paraguai, assim como fiscais de controle ambiental e auditores.
Ainda segundo a gestão municipal, com a sanção no dia de hoje e publicação no Diário Oficial de Mossoró (DOM), os servidores terão seus vencimentos atualizados pagos ainda no mês de dezembro.

