A informação é do Diário do RN: cai mais uma farsa da gestão Allyson Bezerra (União Brasil). Segundo o jornal, o prefeito de Mossoró investe na educação bem menos do que determina a Constituição Federal.
A publicação se baseia em relatório do Tribunal de Contas do Estado,(TCE/RN).
De acordo com o Tribunal, a gestão Allyson Bezerra investe apenas 20% dos recursos destinados ao setor, quando a lei determina o mínimo de 25%.
Na prática, Allyson está desviando da educação um quinto dos recursos da área.
O resultado disso são escolas sucateadas, falta de programas pedagógicos, desvalorização dos professores (o prefeito burlou a lei e não pagou o reajuste docente de 2023 e 2025), entre outros problemas.
Não se sabe para onde o dinheiro está indo, mas é visível que tem feito falta.
Os indicadores externos de avaliação do ensino tem mostrado a qualidade da educação de Mossoró em queda.
TCE
Por 12 votos contra 11 do seu oponente, o deputado estadual George Soares (PV) foi eleito conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). O outro candidato era o também deputado Gustavo Carvalho (PSDB).
Com a ida de George para o TCE, assume a vaga na Assembleia o primeiro suplente Vivaldo Costa, irmão do conselheiro aposentado Tarcísio Costa.
A vaga do TCE foi aberta em razão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição do Conselheiro Tarcísio Costa, reconhecida através da Portaria nº 240/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/RN do dia 24 de maio de 2024.
O deputado George Soares (foto), com formação em Ciências Contábeis, foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2010 e atualmente exerce o seu quarto mandato consecutivo, reeleito em 2022 com 50.037 mil votos.
Tradicional evento em que os valores dos cachês assustam os contribuintes, os festejos juninos se constituem em ocasião para que gestores mal intencionados façam mau uso de recursos públicos. Nesse ano, porém, os órgãos de fiscalização se reuniram para tentar coibir a prática.
Ministério Público (MP), Ministério Público de Contas (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) se uniram e estão desenvolvendo, por meio de cooperação, uma ferramenta que reunirá informações sobre as contratações de artistas realizadas no contexto dos festejos juninos, promovendo maior transparência das informações.
A proposta da iniciativa interinstitucional painel “Festejos Juninos” será apresentada em uma reunião virtual na sexta-feira (10/5) com prefeitos e a governadora do Estado.
O encontro servirá para as instituições explicarem como será realizada a coleta dos dados. Na ocasião, serão apresentados ainda os critérios para premiação com selo de transparência, premiação que será dada as gestões que enviarem corretamente os dados solicitados
URGENTE: Ministro do STF suspende decisão do TCE que obrigava aposentadoria de servidores até 25 de abril
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, mudou o seu posicionamento e acatou o recurso jurídico impetrado pelo governo do Estado e determinou a suspensão imediata do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obrigava servidores a se aposentarem compulsoriamente no Rio Grande do Norte até o próximo dia 25 de abril.
“Reanalisado o caso, constato pertinente a reconsideração do ato agravado”, diz Nunes Marques, sobre o recurso do governo do estado.
A decisão do Ministro foi publicada nesta quinta-feira (04), veja um dos trechos:
“Do exposto, reconsidero a decisão em que negado seguimento à reclamação. Restabelecida a sequência, defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n. 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual formalizada resposta à Consulta n. 300762/2023-TC, no tocante à exigência de efetiva aposentação, para fins de manutenção, no Regime Próprio, de servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, bastando o preenchimento dos respectivos requisitos.”
“A medida tomada pelo TCE vinha sendo questionada por nós do SINTE e demais sindicatos de servidores públicos estaduais”, comenta o professor Rômulo Arnaud, coordenador geral do maior sindicato do RN.
A decisão do TCE faria com que o serviço público perdesse de forma abrupta e imediata, quase 4 mil servidores, causando uma paralisação em vários órgãos essenciais para atendimento à população.
Acesse aqui a decisão(Fonte: Sinte/RN)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolou um Agravo de Instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo revisão de decisão que trata do regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional. O instrumento processual foi apresentado nesta quinta (73/) contra a decisão monocrática que negou seguimento à reclamação pedindo cassação do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata do assunto.
O ministro relator da reclamação negou o seguimento do pedido considerando que este não seria cabível em face de ato normativo, sem “resolução de situações jurídicas concretas”. No entanto, o MPRN entende que o acórdão do TCE possui efeitos concretos.
A tese do MPRN é reforçada pela Lei Orgânica do TCE/RN que estabelece que “a decisão [acerca das consultas formuladas para interpretações das disposições legais e regulamentares relativas ao controle externo], uma vez publicada no Diário Oficial Eletrônico, tem eficácia normativa para os sujeitos à jurisdição do Tribunal”. O efeito concreto do caso também foi reconhecido em outra reclamação que trata de assunto semelhante, desta vez analisada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na reclamação, o MPRN registra que o acórdão nº 733/2023 – TCE/RN preserva “as situações funcional e previdenciária consolidadas, inclusive a filiação no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exclusivamente para fins de concessão de aposentadoria” dos “ocupantes de cargo de natureza permanente, que ingressaram até a promulgação da CF/88 (05/10/1988), estabilizados (art. 19 da ADCT) ou não, ainda que sem prévia aprovação em concurso público e não efetivados posteriormente por submissão ao certame”.
Para o MPRN, o acórdão desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF de forma concreta e vinculante ao “conceder prazo” e “resguardar as situações funcional e previdenciária consolidada na data de julgamento desta consulta, inclusive a filiação no RPPS”. Diante disso, o órgão ministerial pede no agravo a reconsideração da decisão monocrática e, em caso de negativa, que a reclamação seja submetido ao órgão colegiado.
RECLAMAÇÃO INICIAL – Na reclamação inicial, o MPRN registrou que o acórdão do TCE afronta ainda, de modo direto, o entendimento esposado pelo STF em quatro distintas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de situações do Estado do Rio Grande do Norte. No documento, o MPRN havia pedido a concessão de tutela provisória para evitar dano irreparável vez que o acórdão confere a data de 25 de abril deste ano como prazo para aqueles servidores do RN com estabilidade excepcional ou que foram admitidos no serviço público sem concurso “que completem os requisitos para se aposentar e [que] efetivamente se aposentem”.
Governo do RN vai entrar com ação no Tribunal de Justiça para suspender decisão do TCE que prejudica servidores
O Governo do Rio Grande do Norte vai ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para suspender a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), da última quinta-feira (07), que manteve o entendimento sobre a adoção de uma data-limite para que servidores que ingressaram no serviço público, sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, de se aposentarem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra, na tarde desta sexta-feira (08), após reunião com o Fórum dos Servidores Públicos do Rio Grande do Norte. O encontro aconteceu na sala de reuniões do gabinete civil do Governo, no Centro Administrativo do Estado.
O mandado de segurança será ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que o Judiciário suspenda a data fixada de 25 de abril como prazo final para o protocolo do pedido de aposentadoria dos servidores não concursados que tiveram foram estabilizados com a promulgação da Constituição de 1988. Mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE, e a medida pode inviabilizar até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).
Ao mesmo tempo, o Governo do Estado acompanha agravo interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Nunes Marques, da semana passada, que também busca enfrentar o Acórdão do TCE/RN que deu prazo para a aposentadoria do grupo de servidores estabilizados do Estado pelo regime próprio de providência social.

O MPRN ajuizou uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cassado acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional (que ingressaram no serviço público sem aprovação em concurso público). O MPRN pediu na reclamação que seja concedida tutela provisória para o fim de suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação.
A reclamação, que é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF, foi protocolada nesta segunda-feira (19) e distribuída para relatoria do ministro Nunes Marques com o número 65823.
No pedido, o MPRN destaca que o acórdão número 733/2023 – TCE/RN resguardou situações funcional e previdenciária de servidores públicos investidos em seus cargos de forma inconstitucional, em evidente afronta ao que dispõe a Súmula Vinculante número 43 do próprio STF.
Para o MPRN, a decisão do TCE desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, na medida em que preserva “modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Ainda na reclamação, o MPRN reforça que o acórdão do TCE afronta, de modo direto, o entendimento esposado pelo STF em quatro distintas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de situações do Estado do Rio Grande do Norte.
O MPRN pediu também a concessão de tutela provisória para evitar dano irreparável, uma vez que o acórdão do TCE confere a data de 25 de abril deste ano como prazo para aqueles servidores do RN com estabilidade excepcional ou que foram admitidos no serviço público sem concurso “que completem os requisitos para se aposentar e [que] efetivamente se aposentem”.
Prefeitura de Mossoró anuncia respeito à recomendação do TCE
Prefeitura diz que Previ/Mossoró vai cumprir decisão do TCE sobre servidores que ingressaram sem concurso
A Prefeitura de Mossoró informou há pouco que o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI) recebeu Recomendação n.º 001/2024, do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, para adotar todas as providências de cumprimento no que tange o Acórdão n.º 733/2023, do TCE/RN. O Previ foi notificado sobre o assunto no último dia 2 de fevereiro.
O documento trata de que os servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição, datada de 5 de outubro de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, só poderão se aposentar pelo regime próprio de previdência municipal até o período de 25/04/2024. A partir desta data, os servidores nesta condição só poderão se aposentar pelo regime geral do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Em levantamento preliminar realizado pelo Previ, atualmente há cerca de 190 servidores municipais nesta situação.
É importante destacar que a maioria dos casos de aposentadorias feitas pelo Previ considera como valor de proventos o do último contracheque recebido pelo servidor. Já o regime geral considera a média contribuitiva do servidor.
Previ Mossoró é um dos piores regimes de previdência do Estado, aponta levantamento do TCE
O Instituto de Ptrevidência de Mossoró, o Previ Mossoró, é um dos piores regimes de previdência própria do Rio Grande do Norte. É o que aponta levantamento da Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas (TCE/RN) que identificou que 53% dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) potiguares têm base de dados desatualizada e não realizou, nos últimos cinco anos, um censo previdenciário completo. Os dados mostram que apenas 34% dos regimes próprios têm bases cadastrais atualizadas, o que demonstra a precariedade dos RPPS no Estado.
O levantamento foi levado ao Pleno do Tribunal de Contas na terça-feira (19/12), por meio do processo número 3734/2023, relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, e aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros. O voto apontou que “o trabalho fiscalizatório permitiu realizar um diagnóstico amplo acerca da realidade organizacional e administrativa dos RPPS, possibilitando o mapeamento das principais vulnerabilidades e riscos a que estão submetidos os RPPS potiguares no que se refere à organização administrativa e funcionamento”.
O objetivo do levantamento é verificar a organização e o funcionamento dos institutos de previdência potiguares e pontos de controle e subsidiar o planejamento de ações fiscalizatórias. Entre os principais achados, estão a ausência de servidores efetivos nos institutos de previdência, sendo que 95% funciona a partir do trabalho de servidores comissionados; falta de transparência, com 53% não possuindo site, ou o mesmo se encontra desatualizado; entre outros problemas.
“O panorama encontrado evidencia uma variedade de riscos, fragilidades e pontos de melhorias relacionados aos aspectos gerais de organização e funcionamento dos RPPS potiguares, consistindo em fonte de conhecimento e instrumento para melhoria da organização previdenciária dos regimes próprios potiguares e em importante insumo para subsidiar o planejamento das ações fiscalizatórias desta Unidade de Controle Externo”, aponta o levantamento.
Ao final do levantamento do TCE/RN, os RPPS foram classificados de acordo com parâmetro do Governo Federal, por meio do Índice de Situação Previdência (ISP), que classifica os regimes com indicadores de A a D. O Previ Mossoró ficou com o indicador C, entre os piores.
Contribuiu para esse desempenho, o fato de Previ Mossoró não informar o total de agentes públicos em exercício e tampouco a distribuição conforme o tipo de vínculo; não ter controle interno próprio, sendo este feito pela própria prefeitura, e estar com site desatualizado, entre outros dados indicadores de falta de transparência.
Veja aqui o levantamento completo
TCE pede informações sobre concurso público deflagrado pela Assembleia Legislativa
Por meio de representação da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), o Tribunal de Contas do Estado pediu à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte informações sobre o concurso público deflagrado para provimento de 47 vagas dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo.
Em despacho no âmbito do processo nº 2979/2022, na segunda-feira (25/07), a conselheira Maria Adélia Sales deu o prazo de 72 horas para que a Assembleia Legislativa se manifeste acerca do pedido cautelar formulado pela representação da DAP. A decisão não interfere nas inscrições do concurso, cujo prazo se encerrou também na segunda-feira, 25 de julho.
Na peça, os auditores do TCE afirmam que a Assembleia Legislativa não enviou os documentos relacionados à fase de planejamento e preparação do concurso público, bem como foi omisso quanto ao envio de cópia do edital do certame, em descumprimento do prazo legal estabelecido pelo art. 308 do RITCE, qual seja, dois dias úteis, para fins de fiscalização do certame.
A solicitação de informações e documentos é praxe nas fiscalizações de concursos e atos de pessoal. O processo foi deflagrado com o intuito de instrumentalizar a fiscalização concomitante do procedimento admissional que o certame se propõe a iniciar, em conformidade com o artigo 1º, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012-TC, com o artigo 308, da Resolução nº 009/2012-TCE, e de acordo com a 2º edição do Manual de Auditoria do TCERN (Resolução nº 04/2014-TCE), bem como nos termos do anexo único da Resolução nº 008/2012- TCE.
Os Tribunais de Contas possuem as mais diversas competências para o exercício do controle externo do uso dos recursos pelos órgãos públicos, conferidas diretamente pela Constituição Federal. Dentre as atribuições previstas pelo texto constitucional, inclui-se, conforme estatui o artigo 71, inciso III, a de “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”.
