O pleno do Tribunal de Conta do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), julgou no último dia 18 de dezembro de 2023, o processo de nº 300762/2023, que abrange casos de servidores admitidos sem concurso público ou sem estabilidade, no período de 5 de outubro de 1983 a 5 de outubro de 1988.
A diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE/RN), professora Eliane Bandeira, participou de uma reunião com a assessoria jurídica do sindicato nesta terça-feira, 16/1, onde foi tratado sobre o tema. Ela explica que “a decisão do TCE garante para quem já está aposentado ou quem se aposentar até o dia 25 de abril, tenha assegurado todos os direitos do regime de previdência própria do nosso IPERN”.
ENTENDA O CASO:
O QUE PODE ACONTECER COM ESSES SERVIDORES? Podem perder o direito da carreira, saindo do regimento do IPERN e passando para o RPPS, regime geral de previdência social, ou seja, o INSS. Com isso, teria o salário “congelado,” sem ter reajuste de acordo a sua carreira exercida no Estado;
QUANTOS SERVIDORES SERÃO AFETADOS? A decisão do TCE afeta cerca de 4.500 pessoas que foram admitidas no serviço público estadual sem concurso público;
QUAL A ORIENTAÇÃO DO SINTE? Quem tiver idade e tempo de serviço, requeira a aposentadoria URGENTE, ANTES DO DIA 25 DE ABRIL.
E QUAL É O PROCEDIMENTO PARA A APOSENTADORIA? Quem tem tempo e idade, dar entrada URGENTE no pedido de aposentadoria nas DIREC´s.
O QUE MAIS O SINTE PODE FAZER? Diante do número expressivo e do pouco tempo que resta, o sindicato vai solicitar e pressionar o Governo do Estado para acelerar todos os processos de aposentadoria até o dia 25 de abril.
