O MPRN ajuizou uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cassado acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional (que ingressaram no serviço público sem aprovação em concurso público). O MPRN pediu na reclamação que seja concedida tutela provisória para o fim de suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação.

A reclamação, que é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF, foi protocolada nesta segunda-feira (19) e distribuída para relatoria do ministro Nunes Marques com o número 65823.

No pedido, o MPRN destaca que o acórdão número 733/2023 – TCE/RN resguardou situações funcional e previdenciária de servidores públicos investidos em seus cargos de forma inconstitucional, em evidente afronta ao que dispõe a Súmula Vinculante número 43 do próprio STF.

Para o MPRN, a decisão do TCE desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, na medida em que preserva “modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Ainda na reclamação, o MPRN reforça que o acórdão do TCE afronta, de modo direto, o entendimento esposado pelo STF em quatro distintas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de situações do Estado do Rio Grande do Norte.

O MPRN pediu também a concessão de tutela provisória para evitar dano irreparável, uma vez que o acórdão do TCE confere a data de 25 de abril deste ano como prazo para aqueles servidores do RN com estabilidade excepcional ou que foram admitidos no serviço público sem concurso “que completem os requisitos para se aposentar e [que] efetivamente se aposentem”.

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