O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, mudou o seu posicionamento e acatou o recurso jurídico impetrado pelo governo do Estado e determinou a suspensão imediata do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obrigava servidores a se aposentarem compulsoriamente no Rio Grande do Norte até o próximo dia 25 de abril.

“Reanalisado o caso, constato pertinente a reconsideração do ato agravado”, diz Nunes Marques, sobre o recurso do governo do estado.

A decisão do Ministro foi publicada nesta quinta-feira (04), veja um dos trechos:

“Do exposto, reconsidero a decisão em que negado seguimento à reclamação. Restabelecida a sequência, defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n. 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual formalizada resposta à Consulta n. 300762/2023-TC, no tocante à exigência de efetiva aposentação, para fins de manutenção, no Regime Próprio, de servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, bastando o preenchimento dos respectivos requisitos.”

“A medida tomada pelo TCE vinha sendo questionada por nós do SINTE e demais sindicatos de servidores públicos estaduais”, comenta o professor Rômulo Arnaud, coordenador geral do maior sindicato do RN.

A decisão do TCE faria com que o serviço público perdesse de forma abrupta e imediata, quase 4 mil servidores, causando uma paralisação em vários órgãos essenciais para atendimento à população.

Acesse aqui a decisão(Fonte: Sinte/RN)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

De Volta ao Topo