TRE suspende decisão favorável a Allysson Bezerra e vice em Ação que pode cassar mandatos

Mandados de segurança impetrados pela oposição travam processo eleitoral e reabrem disputa probatória nas investigações das eleições de 2024 em Mossoró

por Ugmar Nogueira
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) suspendeu, nesta quarta-feira (19), mais uma decisão que havia beneficiado o prefeito de Mossoró, Allysson Bezerra, e seu vice, Marcos Antônio Bezerra de Medeiros. A decisão foi assinada pelo Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra e atende — ao menos em parte — aos pedidos formulados em mandados de segurança impetrados por nomes de peso da oposição mossoroense.

Quem entrou com os mandados?

Os mandados de segurança foram impetrados por *Carmem Júlia Araújo Holanda Montenegro* e *Lawrence Carlos Amorim de Araújo* — mais conhecidos como *Dr. Lawrence* e sua companheira de chapa —, além do *Partido Liberal em Mossoró, representado por **Genivan de Freitas Vale* e *Nayara Gadelha de Oliveira, e ainda por **Francisco Edson de Souza* — o *Dr. Edson Lobãoe sua esposa **Maria da Conceição Cesário de Souza, a popular **Irmã Ceição*. Todos concorreram ao pleito majoritário de Mossoró nas eleições de 2024.

O que foi suspenso?

A decisão do TRE/RN suspende um ato do Juízo da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró que havia encerrado a instrução processual das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), indeferindo todos os requerimentos de provas solicitados tanto pela oposição quanto pelo próprio Ministério Público Eleitoral. Entre as provas negadas estavam a *quebra do sigilo bancário* de empresas de comunicação social e a realização de *perícia contábil* nos contratos de publicidade do município.

Com a suspensão, ficam paralisados o prazo para alegações finais e todos os atos processuais seguintes nas AIJEs, que deverão retornar ao estado anterior à decisão impugnada.

Por que a decisão é relevante?

As AIJEs investigam supostas ilegalidades praticadas durante as eleições municipais de 2024, com acusações de *abuso de poder político, econômico e midiático* — especificamente pelo uso indevido da publicidade institucional do município para favorecer a campanha de Allysson e Marcos. Se as ações forem julgadas procedentes, os mandatos do prefeito e do vice podem ser *cassados*.

Esta não é a primeira vez que o TRE/RN barra uma tentativa de encerrar o processo. Anteriormente, o próprio Tribunal havia anulado uma sentença de improcedência proferida pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, determinando a reabertura da instrução e a produção de novas provas. Agora, o mesmo juízo tentou novamente encerrar o processo sem realizar as diligências determinadas — e o TRE voltou a intervir.

O argumento que convenceu o TRE

O relator entendeu que a decisão do juiz eleitoral de Mossoró *esvaziou o alcance do acórdão anulatório* do próprio TRE, que havia devolvido ao juízo de origem a obrigação de avaliar, de forma fundamentada, a necessidade das provas requeridas — especialmente após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apontar inconsistências entre contratos administrativos e registros de execução financeira do município.

Para o relator, encerrar a instrução sem enfrentar essas inconsistências seria repetir o mesmo erro que já havia levado à anulação da sentença anterior — configurando cerceamento de defesa.

Provas da Operação Mederi também estão na mira

O movimento da oposição não para por aí. Na semana passada, *Irmã Ceição* e *Dr. Edson Lobão* requereram junto ao *Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5)* o aproveitamento das chamadas *provas emprestadas da Operação Mederi*, para que sejam juntadas à AIJE em tramitação no TRE. A operação investigou supostos esquemas envolvendo contratos públicos em Mossoró e pode fornecer elementos adicionais — e potencialmente decisivos — às investigações eleitorais.

O que vem a seguir?

Com a liminar concedida, o processo entra em uma nova fase. A autoridade coatora — o juiz da 33ª Zona Eleitoral — tem *10 dias para prestar informações. O prefeito Allysson e o vice Marcos Antônio também serão citados para apresentar **contestação* no mesmo prazo. A AGU e a Procuradoria Regional Eleitoral também serão ouvidas.

Somente após o contraditório completo é que o TRE decidirá sobre o mérito dos mandados de segurança — e, consequentemente, se as provas requeridas pela oposição e pelo MP serão ou não produzidas.

O relógio político em Mossoró segue correndo. E a batalha jurídica está longe do fim.

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