O Senado derrubou, por 44 votos a 27, e uma abstenção, a Medida Provisória 1.045/2021, que previa a reinstituição do programa que permite redução de jornada e salário ou suspensão de contratos na pandemia. Os parlamentares rejeitaram os pressupostos de urgência e constitucionalidade da MP. O texto, que havia sido aprovado pela Câmara, vai ao arquivo.

A MP 1045 foi editada em abril com o objetivo de criar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial. Os deputados, no entanto, incluíram vários trechos na MP, promovendo mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As alterações foram tantas que fizeram a proposta ser chamada de minirreforma trabalhista.

As bancadas de Acre e Mato Grosso votaram unanimemente a favo do projeto, enquanto Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Paraíba e Rio Grande do Norte uniram suas bancadas contra.

Pela proposta do governo, a minirreforma trabalhista cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Outra modalidade de trabalho, é sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, dando ao trabalhador apenas uma bolsa e um vale-transporte

Como votou cada senador potiguar

Jean Paul Prates (PT) votou não

Styvenson Valentim (podemos) votou não

Zenaide Maia (Pros) votou não

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