O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró a adoção de todas as providências administrativas, técnicas, legislativas e orçamentárias cabíveis para o cumprimento de um cronograma para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.
A recomendação leva em consideração, entre outros pontos, a desproporcionalidade entre o número de cargos comissionados e efetivos, constatada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), no ano de 2018. A inconstitucionalidade por ofensa ao princípio do concurso público já havia sido constatada desde 2013, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada pela Casa Legislativa, para sanar a irregularidade.
O único concurso da Câmara Municipal de Mossoró ocorreu há 13 anos, em 2012, também por atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, após pressão do sindicato dos servidores da Casa.
As medidas que a Câmara deve tomar incluem a realização, até maio, de um estudo de dimensionamento da necessidade da força de trabalho, que deve analisar, inclusive, o número de cargos comissionados no gabinete dos vereadores. Até agosto de 2025, deverá elaborar e aprovar um projeto de lei para a criação, a transformação ou a extinção de cargos efetivos, fundamentado nas conclusões do estudo. Além disso, as despesas relacionadas ao concurso precisam ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, garantindo o respaldo financeiro.
Outro passo indicado na recomendação é a elaboração do Termo de Referência para a contratação da banca examinadora, com conclusão até outubro deste ano. Em seguida, a licitação para contratação da banca terá que ser realizada até janeiro de 2026, com critérios claros, transparência e economia.
Foi orientado que a publicação do edital do concurso, por sua vez, ocorra em março de 2026, de forma ampla e acessível, detalhando requisitos e etapas, seguida pelo processamento das inscrições (até junho de 2026), observando princípios de publicidade e isonomia. Por fim, a aplicação das provas, com a homologação do resultado final e a convocação dos aprovados para agosto de 2026.
Caso haja impossibilidade de concretização de qualquer etapa prevista no cronograma, em razão de impedimento na legislação eleitoral no ano de 2026, tão logo superado o período vedado as etapas devem ser concretizadas a partir do mês seguinte ao fim da vedação.
A recomendação se baseia nas atribuições ministeriais, que incluem a defesa do Patrimônio Público e Social e o zelo pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
Para o MPRN a ausência de estrutura de cargos efetivos compromete a continuidade dos serviços públicos e pode gerar vínculos precários ou inconstitucionais, como contratações temporárias ou comissionadas em desvio de finalidade.
O Ministério Público considera ainda a necessidade de fortalecer a institucionalidade da Câmara Municipal de Mossoró, com estrutura funcional condizente com suas atribuições legislativas e administrativas.