A prefeita de Messias Targino, Shirley Targino (PL) não está cumprindo a obrigação de legal de fazer, para a educação, os repasses mensais garantidos pela Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino. A denúncia é do Ministério Público.
Em razão disso, o MP, por meio da Promotoria de Justiça de Patu, editou recomendação para que a Prefeitura e as Secretarias de Finanças e de Educação do Município de Messias Targino, garanta o custeio mínimo das ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Os atos abrem prazo de 60 dias para que os gestores informem as medidas adotadas em razão da atuação ministerial. Além de Messias Targino, Patu também está na mesma situação.
Investigação conduzida pelo MPRN levou a comprovação de que os recursos constitucional e legalmente vinculados à educação (recursos próprios, Fundeb, salário-educação, royalties) não são depositados ou mantidos em contas específicas. Essa situação representa descumprimento à sistemática legal relativa à garantia do financiamento do direito à educação e impede o adequado planejamento das ações e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino, além de inviabilizar a realização do controle externo e social.
No documento, o MPRN lembra que para a concretização do direito à educação, em especial das obrigações de fazer inseridas na Constituição Federal, e execução das Metas fixadas pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, resta imprescindível garantir que os recursos de que se trata sejam regularmente destinados à ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Desse modo, o MPRN recomendou ainda que os gestores do Municípios de Patu e Messias Targino adotem todas as medidas administrativas necessárias a realizar os repasses mensais que correspondam ao duodécimo das atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino de forma imediata, contínua e não suscetível de contingenciamento, diretamente no respectivo fundo de educação, onde houver, ou em contas específicas.
As recomendações subscritas pela Promotoria de Justiça de Patu elencam ainda outras medidas técnicas que devem ser adotadas na gestão orçamentária e financeira dos recursos voltados à educação. Em até 60 dias, as Prefeituras devem comunicar ao MPRN as medidas adotadas para o cumprimento dos termos recomendados.
