Acusados por superfaturamento em constrato do Arena das Dunas são condenados

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação judicial de três pessoas por superfaturamento em projetos básicos complementares relativos à Arena das Dunas. Os condenados são o então secretário extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa), Fernando Fernandes; a então integrante da assessoria jurídica da Secretaria de Turismo do Estado (Setur), Adriana Andrade Sinedino; e o empresário Danilo Roberto, da Stadia Projetos Consultoria e Engenharia Ltda. O MPRN conseguiu comprovar que houve flagrante dano e comprovado prejuízo ao erário.

O caso envolve a contratação a Stadia pelo Estado do Rio Grande do Norte. A empresa foi contratada para a prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento dos “Projetos Complementares Básicos” relativos ao estádio multiuso em Natal, a Arena das Dunas.

Fernando Fernandes foi condenado a 4 anos e 4 meses de detenção. Adriana Sinedino recebeu pena 4 anos de detenção. E Danilo Roberto foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção. Na sentença, a Justiça potiguar destacou que os três “atuaram dolosamente com a prática de diversos atos que contribuíram para a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, mesmo conscientes de que não havia inviabilidade de competição, já que não ficou demonstrado que a Stadia era a única especializada e adequada à execução dos serviços de desenvolvimento dos projetos básicos complementares relativos ao empreendimento Arena das Dunas, tendo havido, ainda, flagrante dano e comprovado prejuízo ao erário, posto que houve superfaturamento e pagamento maior que o referente aos serviços executados”.

A análise do processo administrativo (Processo 56501/2010-9-Setur) que culminou na contratação da empresa revelou que a proposta da Stadia é anterior ao memorando de abertura do processo de contratação direta dos projetos complementares.

O MPRN apontou que na Planilha de Orçamentos da obra passou a constar o valor do projeto básico como sendo R$ 3.805.322,56, e ainda R$ 3.062.677,44 a título de revisão geral do projeto básico, totalizando R$ 6.868.000,00. “Isto é, tanto o valor total do projeto básico aumentou, como ainda passou a se prever como custo adicional uma revisão aos projetos. Logicamente, o projeto básico não deveria ter aumentado, até porque a redução de escopo imposto pela Administração não gerou uma modificação na natureza do serviço, mas a exclusão de projetos executivos subsequentes que foram postergados para a futura concessionária do Arena das Dunas”, diz trecho da sentença.

Ainda na sentença, a Justiça destaca que “a situação, além de reforçar a existência de superfaturamento e prejuízo ao erário, com majoração e valores e inclusão de custo indevido e que não deveria correr às expensas da Administração, revela, como já visto anteriormente, que a inexigibilidade de licitação desde o início estava direcionada a Stadia, que antes mesmo da assinatura do contrato já foi dando início a elaboração dos projetos. E diante desse evidente superfaturamento, fica claro que o recebimento da proposta da Stadia com o apontado injustificado valor, revela conduta intencional e deliberada dos agentes em favorecer a Stadia na inexigibilidade de licitação referente a contratação dos projetos complementares básico, tudo de encontro com a legalidade e em detrimento do erário público”.

Na investigação, o MPRN averiguou a inexistência de ato administrativo prévio que pudesse conduzir a Administração Pública à empresa antecipadamente selecionada. Não foi encontrada nenhuma pesquisa mercadológica ou qualquer outro procedimento que levasse à conclusão de que a Stadia seria a única com capacidade de prestação do serviço que se pretendia contratar.

 

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