Em uma decisão unânime e histórica em defesa da liberdade de expressão, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) cassou a liminar que determinava a remoção de uma reportagem do blog Boca da Noite. A matéria em questão, intitulada “Confira os blogs patrocinados pela prefeitura de Mossoró para falar bem de Allyson Bezerra e atacar adversários”, havia sido retirada do ar por ordem da 1ª Vara Cível de Mossoró após uma ação movida pelo prefeito Allyson Bezerra.
Com o novo entendimento do tribunal, a reportagem volta a circular livremente no site e em todas as redes sociais do veículo de comunicação.
A condução jurídica dos jornalista Márcio Alexandre da Conceição, Manoel Nivaldo de Oliveira e Francisco Ugmar Nogueira foi feita pelo advogado e também jornalista Aclecivam Soares da Silva. O ponto alto do julgamento foi o acolhimento, por parte da corte, dos argumentos apresentados por Aclecivam no Agravo de Instrumento.
A sintonia técnica foi tão precisa que a relatora do processo, Desembargadora Berenice Capuxú, decidiu exatamente conforme as teses levantadas pelo advogado Aclecivam Soares.
Em seu voto definitivo, a magistrada foi taxativa ao cravar:
“No caso concreto, a matéria intitulada “Confira os blogs patrocinados pela prefeitura de Mossoró para falar bem de Allyson Bezerra e atacar adversários” versa sobre o uso de recursos públicos municipais em publicidade institucional e sobre a relação entre a gestão e veículos de comunicação. O conteúdo apresenta conexão com fatos de interesse coletivo e insere-se no animus criticandi e no animus narrandi próprios do jornalismo voltado à fiscalização do poder público. A linguagem empregada pode ser contundente, característica ínsita ao debate político-jornalístico, mas a contundência retórica, por si só, não configura automaticamente abuso apto a autorizar a supressão judicial preventiva do conteúdo”.
A relatora foi categórica em seu voto ao destacar que a reportagem trata de gastos públicos e da relação do município com os meios de comunicação, assuntos de total interesse coletivo. Segundo o entendimento do tribunal, quem ocupa um cargo público eletivo está, por natureza, sujeito a um escrutínio muito mais intenso da sociedade e dos jornalistas.
Os desembargadores acompanharam a relatora por unanimidade e restabeleceram de forma imediata o direito do povo de ler e se informar sobre a aplicação dos recursos públicos em Mossoró. O jornalismo livre respira!

Veja abaixo a matéria que havia sido censurada:

