O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando à Prefeitura de Mossoró que garanta estagiários para dar suporte aos professores que trabalham com Educação Especial na rede pública municipal de ensino. A gestão deve deflagrar, no prazo de 10 dias, um processo para formalizar os novos contratos de estágio, que foram descontinuados em 2020.
A ausência de um profissional de apoio ou de estagiários reflete em muitas dificuldades na sala de aula e em prejuízo ao regular desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos com deficiência e de todos os demais estudantes.
Por isso, diante do retorno às aulas presenciais na rede pública de ensino e da proximidade do início do ano letivo de 2022, a 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que atua na defesa dos direitos da Educação, considerou urgente a retomada do programa de estágios da Secretaria Municipal de Educação.
A Promotoria de Justiça constatou que há um atraso frequente nessa contratação. A espera chega, muitas vezes, a até três meses. Ou seja, em geral os estagiários são contratados após o início do ano letivo. Além disso, a pandemia por Covid-19 resultou no ano de 2020 na descontinuidade de todos os contratos desse tipo.
REGULAMENTAÇÃO – A recomendação ministerial ainda aponta que, no prazo máximo de 30 dias, a Prefeitura formalize a comissão encarregada de elaborar uma minuta do ato normativo que deve regulamentar a Educação Especial no Município de Mossoró. A comissão deverá levar em conta os programas de educação especial e de inclusão escolar da pessoa com deficiência, a definição das qualidades técnicas do profissional de apoio previsto e o planejamento do Atendimento Educacional Especializado (AEE), tudo em conformidade com a legislação e normas que regem o assunto.
Isso porque o MPRN averiguou que o Município de Mossoró ainda não tem definidas as qualidades técnicas que devem orientar a formação do quadro próprio de profissionais de apoio. Igualmente, inexiste um modelo de educação especial com a integração do trabalho do professor de sala de aula, do profissional de apoio, do AEE e das salas de recursos e do Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV).
Também não há critérios objetivos, reunidos em instrumento normativo próprio, para disciplinar os recursos de inclusão escolar e a forma de sua distribuição entre os alunos com deficiência, definindo quem tem direito e em que tipo de atendimento deve ser inserido.
No texto da recomendação, o Ministério Público ainda frisa que a prática de utilizar estagiários como profissionais de apoio, situação que já dura muitos anos, não pode ser compreendida como uma solução definitiva. Há, portanto, uma demanda pela contratação de servidores para o sistema de ensino público.
Veja aqui a recomendação.
Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com