O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim que se abstenha de firmar contratos ou acordos que objetivem terceirizar atividades-fim relacionadas à verificação de distorções em repasses de rendas e tributos de outros entes federativos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27) e se baseia nos processos administrativos n. 6.136/2022 e n. 18.696/2023, que tratam diretamente dessa questão.

De acordo com processos administrativos analisados pelo MPRN, o Município de Parnamirim buscou ajustar um contrato de risco com a empresa Valorem – Projetos, Estratégia e Gestão LTDA para recuperar receitas de ICMS e IPVA do Estado, sem licitação conforme a Lei 8.666/93. O primeiro processo foi iniciado pela própria Valorem, enfrentando pareceres jurídicos contrários da Procuradoria Municipal. O segundo processo, aberto de maneira suspeita e contrária ao parecer anterior da Procuradoria, levanta questionamentos sobre a gestão municipal.

O Ministério Público apontou na recomendação que o município possui estrutura adequada com 13 auditores fiscais na Secretaria de Tributação e 16 servidores na Secretaria de Planejamento e Finanças capazes de realizar a atividade de recuperação de receitas. A contratação da Valorem para essa finalidade é vista como terceirização de atividade-fim, contrária à legalidade e à capacidade administrativa municipal.

Além disso, o MPRN reforçou que a Administração Pública não pode celebrar contratos de risco, exceto em situações específicas sem desembolso de recursos, como honorários de sucumbência em processos judiciais.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

De Volta ao Topo