Procuradoria Geral da República pede condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe

Além do ex-presidente, constam da lista os nomes de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto

por Ugmar Nogueira
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (14/7) as alegações finais da Ação Penal 2668, que julga pessoas por atos contra o Estado Democrático de Direito. Esta é a primeira das cinco ações que tratam dos ataques contra os Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ressaltou que a acusação se baseou em amplo conjunto probatório como manuscritos, arquivos digitais, trocas de mensagens e planilhas que revelam a trama conspiratória contra as instituições democráticas.

Segundo ele, os depoimentos e inquirições ao longo do julgamento evidenciaram envolvimento dos denunciados em uma organização criminosa com o objetivo de impedir o funcionamento dos poderes da República e depor um governo legitimamente eleito, além da depredação de prédios públicos. “A denúncia, por isso mesmo, não pode ser analisada como narrativa de fatos isolados, mas, antes, há de ser contemplada como relato de uma sequência significativa de ações voltadas para finalidade malsã, aptas, na soma em que se integram, para provocar o resultado que a legislação penal pune”.

A Ação Penal 2668 julga o chamado núcleo crucial dos atos antidemocráticos, que teria orquestrado as ações para garantir permanência autoritária no poder por meio de tentativas de ruptura violenta da ordem democrática. Com a comprovação da participação das pessoas nas ações, o procurador-geral da República reforçou que sejam condenados pelos seguintes crimes:

– organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);

– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);

– golpe de Estado (art. 359-M do CP);

– dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);

– deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

Além da condenação dos denunciados Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto pelos crimes, a PGR pede, ainda, que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

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