O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio da rede social Telegram no Brasil. A decisão do ministro atende a um pedido da Polícia Federal (PF).

A decisão foi assinada ontem e divulgada hoje e nela Moraes determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem ações para inviabilizar o funcionamento do aplicativo.

Na decisão, há a exigência às empresas “provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM”.

“A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, decidiu o ministro.

Na decisão, está escrito que a Polícia Federal afirma que “o aplicativo TELEGRAM é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A PF também não teria tido resposta da empresa quando enviou decisões judiciais para fornecimento de dados e suspensão de monetização das contas vinculadas a Allan dos Santos.

Ele também cita decisões judiciais que o Telegram não teria cumprido, como a derrubada de perfis do blogueiro Allan do Santos e do site Terça Livre, além de páginas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

O Telegram é a rede social que vem sendo utilizada pelo blogueiro Allan dos Santos, foragido da Justiça brasileira, para seguir atacando os ministros do STF, especialmente Alexandre de Moraes, que preside naquela Corte o inquérito das Fake News.

Em caso de descumprimento da decisão, o ministro estabelece uma multa diária de R$ 100 mil.

 

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