Divisão
Os Rosado sempre se dividiram pra somar. Essa afirmação foi repetida à exaustão em Mossoró. Sobretudo quando a família dominou, por décadas, a política local e até estadual. O clã chegou inclusive a ocupar o Governo do Estado em duas oportunidades: com Dix-Sept Rosado e Rosalba Ciarlini (esposa do ex-deputado Carlos Augusto Rosado, que chegou a presidir a Assembleia Legislativa).
No plano local, os Rosado formaram dois grupos políticos fortes: Rosalbismo e Sandrismo.
O Rosalbismo conquistou a prefeitura de Mossoró 5 vezes, o Senado e o Governo do Estado. Além de mandatos na Câmara Federal.
O Sandrismo ocupou a prefeitura em pouco mais de 100 dias quando da morte de Dix-huit Rosado, e mandatos na Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados.
Atualmente, nenhum dos grupos mantém qualquer cargo eletivo. A última conquista, com Larissa eleita vereadora em 2020, foi interrompida pela Justiça Eleitoral por problemas com a cota de gênero.
Nas eleições atuais, há apenas uma candidatura com DNA Rosado: a de Tarcisinho Show, que sequer usa o sobrenome famoso da política local.
No pleito deste ano, os Rosado estão em 3 palanques diferentes: Rosalbismo está com Genivan (PL), o Sandrismo com Lawrence (PSDB) e Tarcisinho é candidato por um partido que apoia Allyson Bezerra (UB). Se era divisão que garantia sucesso aos Rosado, a eleição de 2024 é uma prova e tanto.
Foto: Mossoró Hoje
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem, 1º/10, o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.
Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.
A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.
Vetos – O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.
Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o “propósito de evitar o aumento dos recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade”. (Agência Brasil)
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