Justiça
Sindiserpum consegue na Justiça audiência de conciliação com a Prefeitura para discutir o reajuste docente
Após ter a greve judicializada mesmo antes de começar e ter sido obrigada a encerrar o justo movimento com apenas uma semana de atividades, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), conseguiu na Justiça uma audiência de conciliação com a Prefeitura Municipal de Mossoró.
A audiência acontecerá no próximo dia 29 de abril, às 13h30 em formato online e terá com pauta principal o reajuste do Piso do Magistério, negado este ano pela atual gestão, mas estabelecido pelo Ministério da Educação em 6,27%.
A gestão Allyson Bezerra deve ainda aos professores de Mossoró o reajuste do Piso de 2023, com percentual de 14,95% e os retroativos.
O Sindiserpum também recebeu ofício da Prefeitura Municipal de Mossoró agendando uma reunião com o secretário de Governo, Rodrigo Forte para o dia 30 (após a audiência de conciliação), às 13h30.
“É a primeira vez que temos a oportunidade de discutir juntos as pautas de uma das categorias do serviço público de Mossoró. Estranho que venha logo após uma audiência de conciliação conseguida na Justiça, mas estraremos lá, ouvindo e também repassando as demandas desta categoria. Lembrando que até hoje nenhum dos ofícios protocolados junto à Prefeitura foram respondidos, mas é uma abertura para o diálogo que há tempos temos solicitado.” Comenta a presidente recém-eleita do Sindiserpum, professora Celina Gondim, que já estará representando o sindicato na ocasião da audiência e da reunião.
Prefeitura de Mossoró é obrigada pela Justiça a oferecer tratamento a pessoas com deficiência
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró a tutela de urgência em ação civil pública obrigando a Prefeitura Municipal a assegurar, no prazo de 15 dias, o tratamento odontológico para três pessoas com deficiência. A decisão judicial abrange os procedimentos e exames preliminares necessários, bem como o tratamento de reabilitação dentária, incluindo a colocação de prótese e uso de anestesia.
Na ACP, o MPRN alegou que os pacientes aguardam os procedimentos desde o ano passado, apesar de ser um serviço oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação garantir atendimento prioritário a pessoas com deficiência.
Para emitir a decisão, a Justiça potiguar considerou os requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito à saúde, amparado legal e constitucionalmente, e o risco de dano pela demora no tratamento.
A decisão cita o artigo 25 do Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual reconhece o direito dessas pessoas ao mais elevado estado de saúde possível, sem discriminação.
Em caso de descumprimento, poderá ocorrer o bloqueio nas contas bancárias do Município do valor necessário para a realização do serviço na rede privada.
* Márcio Alexandre
Juridicamente, decisões judiciais se atacam nos autos dos processos. As ações dessa natureza estão sob o jugo de três esferas justamente para que sejam rediscutidas nas instâncias cabíveis dentro daquelas existentes.
Socialmente, ações judiciais podem ser discutidas em qualquer espaço porque está o nosso Judiciário sob a égide do Estado Democrático de Direito. E de direitos. Todos crescem quando absorvem as críticas construtivas.
Em que pese que se respeite o espaço próprio do questionamento desse ou daquele mandamus, causa espécie que reiteradamente as sentenças, em alguns casos e circunstâncias, pendam para prejudicar o lado do hipossuficiente. Especialmente em entes federados geridos por covardes, mentirosos e manipuladores.
Referimos-nos às últimas sentenças (preliminares ou de mérito) da Justiça potiguar em relação ao reajuste do piso docente. No caso de Mossoró, a Justiça, cega e surda, parece ouvir apenas um lado e piscar os olhos para essa mesma direção: a do empregador.
O reajuste do piso garantido por lei e definido anualmente por portaria ministerial, tem sido sonegado por prefeitos, como o escroque de Mossoró, sob a alegativa de que já pagam o valor mínimo (daí que piso) estabelecido legalmente. A pirotecnia feita pela gestão para fingir que cumpre a lei somente engana a tolos e apenas convence a Justiça.
E mesmo que os números não fossem distorcidos e de fato refletissem a realidade, à Justiça, e a quem quer que seja, não caberia queimar pestanas para tentar se deixar convencer pelos números (manipulados ou não) que os gestores oferecem. Como qualquer negociação entre patrões e empregados, o que se deveria estar em discussão é: o patrão pagou ou não o reajuste? Se assim não o for, não tardará a que nós estejamos sendo obrigados a pagar para trabalhar.
O reajuste do piso é definido, no mais das contas, pela elevação do custo do aluno. Nessa majoração, está inclusa também o valor da mão-de-obra. Como todo prestador de serviço, o docente também merece que seu labor seja valorizado. Mais que isso: a prefeitura recebe do Governo Federal valores atualizados do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Sempre em percentuais maiores a cada ano para, a cada ano, cobrir o aumento dos custos, aí incluso o reajuste do piso docente. Não repassá-lo aos profissionais é apropriação indevida. Roubo mesmo. Pra ficar mais claro.
O custo de vida para o professor, inclusive para exercer o seu ofício, aumenta a cada ano. Sem reajuste, ficará cada vez mais difícil sobreviver.
Nunca os trabalhadores foram tão tungados em seus direitos. Nas ações que buscam essa reparação, o mínimo que se espera de um Judiciário é que seja isento. Que faça Justiça. Sem escolher lado. Decisões tomadas sem que tenham sido ouvidas as duas partes, em determinadas situações, são covardia. Mesmo sob pretexto legal. Ocorram onde ocorrerem.
* Professor
Estranheza: Prefeitura torna público processo contra concurso após pressão de aprovados
A gestão Allyson Bezerra (UB) fez um concurso público com irregularidades as mais diversas. Parecia propósito para abrir caminho a uma possível judicialização. Que acabou vindo. O certame está sendo, de fato, questionado judicialmente. Era esperado que isso ocorre em face das barbaridades cometidas durante o evento.
Chamou a atenção, no entanto, que a judicialização somente veio à tona depois que começaram a surgir pressões dos aprovados por convocação. De acordo com informações, desde 5 de dezembro que a Justiça teria determinado a suspensão do concurso. Somente dois meses depois é que blogs ligados ao Palácio da Resistência divulgaram o fato. Somente hoje a prefeitura divulgou uma nota sobre o assunto. Tudo muito estranho.
Veja a nota
Nota
A Procuradoria-Geral do Município informa que o concurso público para preenchimento de 112 vagas de níveis médio e superior da educação está suspenso por determinação judicial, através do processo nº 0814892-17.2024.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Reforça o compromisso com a lisura do certame, aguardado há mais de 10 anos pela rede municipal de ensino, e informa que adota as providências necessárias em conjunto com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do concurso, para sanar quaisquer questionamentos, bem como proceder com a convocação dos aprovados o mais rápido possível.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2025
Procuradoria-Geral do Município
Com a volta das atividades do Judiciário após o recesso de fim de ano, as movimentações estão intensas. Em Mossoró , são muitos os oficiais de justiça cumprindo mandados de citações.
O meio político por enquanto lidera a pauta das citações. Essa semana o vereador Raério Araújo , por exemplo, foi citado no processo que pede a cassação do seu mandato.
A lista de vereadores que será “visitada” é grande e até a próxima semana algo entorno de seis parlamentares deverão receber notificações.
O Boca da Noite apurou com uma fonte segura que umas dessas notificações quem vai receber é o vereador valentão Cabo Deyvison (MDB). A ação não tem nenhuma relação com o seu último discurso na Câmara Municipal de Mossoró e sim porque o seu partido está sendo denunciado por fraude na cota de gênero.
O Boca da Noite segue apurando as informações no tocante às ações judiciais que envolvem o pleito de 2024 em Mossoró.
Justiça mira agências de publicidade e blogueiros em ação que investiga denúncia de abuso de poder econômico de Allyson
Avançam cada vez mais as investigações que buscam identificar possível abuso de poder econômico pelo prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB) nas eleições municipais de outubro passado.
Em decisão desta quarta-feira em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o juiz da 33ª Vara Eleitoral de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior determinou uma série de diligências desfavoráveis ao prefeito Allyson Bezerra.
Na prática, o procedimento investigatório mira a relação de Allyson com agências de publicidade, blogueiros e influencers, com evidente suspeita de uso de recursos da prefeitura de Mossoró para financiar esquema midiático digital a favor do prefeito.
Veja abaixo cada uma das diligências requisitadas à prefeitura de Mossoró:
A) Fornecer, no prazo de 20 dias, cópias de todos os contratos – acompanhados dos respectivos editais de licitação prévios, notas fiscais emitidas, valores de empenho e de pagamentos efetuados – que, objetivando a veiculação de sua propaganda institucional, tenham sido firmados, no período compreendido entre o mês de Janeiro de 2021 a Outubro de 2024, com as empresas ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ 02.692.183/0002-60, DOIS A PUBLICAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 35.644.418/0001-16, e EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 08.060.544/0001-50, juntamente com as provas materiais da prestação dos serviços realizados.
[18:33, 22/11/2024]
B) A expedição de intimação a cada uma das empresas mencionadas no item 1, acima, por meio da remessa de Cartas Precatórias à(s) Zona(s) Eleitoral(is) da capital competente(s), para que informem, no prazo de 20 dias:
C) Informar os valores recebidos para fins de veiculação de publicidade institucional do município de Mossoró, com a discriminação, mês a mês, nos anos de 2021, 2022, 2023 e nos dez primeiros meses do ano de 2024;*
D) Entregar a a lista dos veículos de comunicação (TV, rádio, jornal, blogs, impressos, portais,gráficas, fotógrafos, jornalistas, institutos de pesquisa, influencers, páginas de internet, perfis de redes sociais etc) que eventualmente tenham recebido, por seu intermédio, no período compreendido entre o mês de Janeiro de 2021 e o mês de Outubro de 2024, valores referentes à verba de publicidade do município de Mossoró, com a juntada de eventuais contratos que tenham sido firmados e da demonstração documental de quais serviços teriam sido prestados pelo recebimento das quantias, além da discriminação detalhada, mês a mês, por todo o período referido, dos valores repassados a cada um deles.
D) A expedição de intimação à empresa 2HC CRIATIVIDADE E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.925.441/0001-93, por meio de mandado a ser cumprido por servidor da Justiça para que informe, no prazo de 20 dias, se haveria prestado serviços a empresas contratadas pela Prefeitura de Mossoró para gestão de sua publicidade institucional (ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ 02.692.183/0002-60; DOIS A PUBLICAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 35.644.418/0001- 16; e EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 08.060.544/0001-50), devendo ainda a mesma apresentar, em caso afirmativo:
a discriminação detalhada dos valores recebidos por referidos serviços, a serem listados mês a mês, nos anos de 2021, 2022, 2023 e nos dez primeiros meses do ano de 2024;
(b) a lista com os nomes das outras empresas e/ou das pessoas físicas eventualmente por ela contratadas para prestarem serviços à publicidade institucional do município, no período compreendido entre o mês de Janeiro de 2021 e o mês de Outubro 2024, com a juntada de eventuais contratos que tenham sido firmados e da demonstração documental de quais serviços teriam sido prestados pelo recebimento das quantias, além da discriminação detalhada, mês a mês, por todo o período referido, dos valores repassados a cada um deles.
Caso a prefeitura, empresas ou agências se recusem a cumprir as determinações, poderá vir a ser expedido mandado de busca e apreensão, para cujo cumprimento, se necessário for, será utilizada força policial (art. 403, parágrafo único, do CPC), sem prejuízo da possível instauração de processo por crime de desobediência e até mesmo da expedição de mandado de prisão em nome de seus representantes legais (art. 22, IX, c/c o art. 24 da Lei Complementar nº 64/1990).
A governadora do Rio Grande do Norte, professora Fátima Bezerra, visitou nesta manhã o Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICCE). O gabinete foi montado na Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) com o objetivo de registrar as ocorrências e monitorar todas as ações de segurança pública realizadas ao longo da Operação Eleições 2024. Na ocasião, o secretário titular da pasta, coronel Francisco Araújo Silva, apresentou um balanço dos crimes eleitorais registrados até às 11h.
“A Operação Eleições tem como destaque a integração do Governo do Estado com os demais poderes, como o Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público e outras instituições federais. Um trabalho conjunto para garantir eleições seguras e pacíficas”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.
Foram lançados no sistema Cortex, que é monitorado em tempo real pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ocorrências registradas em:
• Cidade: Campo Grande | Crime: Ameaça a candidato
Dia 04/10 (Registrada dia 05/10) | Horário: 10h30
• Cidade: São José de Mipibu | Crime: Denúncia de calúnia
Dia 05/10 | Horário: 9h00
• Cidade: Dr. Severiano | Crime: Compra de voto
Obs: Uma pessoa detida
Dia 05/10 | Horário: 17h30
• Cidade: Nísia Floresta | Crime: Tentativa de homicídio
Dia 06/10 | Horário: 1h30
• Cidade: Parnamirim | Crime: Ameaça e propaganda irregular
Obs: Duas armas apreendidas e filho do prefeito detido
Dia 06/10 | Horário: 3h00
“Pela quantidade de ocorrências até o momento, em relação a quantidade de eleitores e locais de votação, e considerando os esforços das forças de segurança pública estaduais, federais e municipais, que atuam de forma integrada, acreditamos que o pleito eleitoral está acontecendo dentro da expectativa”, afirmou o secretário da SESED, coronel Francisco Araújo.
Participaram da reunião a CICCE a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), desembargadora Maria de Lourdes Azevedo, a Procuradora Geral de Justiça do RN, promotora Elaine Cardoso, o Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada do Exército, General de Brigada Klauber Candian, o Chefe do Estado-Maior do Comando do 3º Distrito Naval da Marinha do Brasil, Capitão de Mar e Guerra Marcus Vinicius Povoa Nobrica, e o Procurador-Geral do Estado, Antenor Roberto.
Os representantes das instituições foram recebidos pela governadora Fátima Bezerra, pelo titular da SESED, coronel Araújo, e pelo secretário adjunto, delegado Osmir Monte. Também estiveram presentes o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alarico Azevedo, a delegada-geral de Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Monteiro Júnior, a Superintendente da Polícia Federal, Larissa Perdigão, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Péricles Venâncio, e a superintendente da Agência Brasileira de Inteligência no RN, Fernanda Müller.
Justiça nega tentativa de Allyson de abafar escândalo do empréstimo de R$ 200 milhões
A denúncia de fraude contábil para a Prefeitura conseguir o empréstimo de R$ 200 milhões, publicada na mídia de Mossoró, tira o sono do prefeito Allyson Bezerra. Ele requereu na Justiça Eleitoral direito de resposta, com o propósito de barrar a divulgação do escândalo no horário eleitoral gratuito. Porém, o juiz Cláudio Mendes Júnior negou, hoje (24/9), o pedido de direito de resposta.
Na prática, com a sentença, os programas eleitorais sobre o caso continuam aptos à divulgação. Esses programas repercutem reportagens, baseadas em relatório do escritório Anderson Quirino, especialista em Governança Pública. Segundo o documento, a gestão Allyson Bezerra apresentou Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) diferentes, com suspeita de maquiagem de dados, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tesouro Nacional.
Líder da oposição na Câmara Municipal de Mossoró, o vereador Tony Fernandes (Avante) comenta o caso, em programa eleitoral do candidato Lawrence Amorim, alvo da ação judicial de Allyson Bezerra.
“Por que o prefeito burlou essas informações? Segundo esses indícios, é justamente para enganar o Tesouro Nacional de que tinha capacidade financeira de fazer esse montante de empréstimos, já que Mossoró já vinha de um empréstimo no Finisa de R$ 150 milhões e, agora, um novo empréstimo de R$ 200 milhões. Então, ele (Allyson) tinha que comprovar que o município tinha condições de mais um endividamento”, avalia o parlamentar.
Sem calúnia – Na decisão, o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 33ª Zona Eleitoral, afirma que as informações veiculadas sobre o caso no horário eleitoral gratuito “não estão dotadas de falsidade patente e, igualmente, não apresentam ofensa moral ou outra característica que encontraria sanção prevista na legislação eleitoral”.
A sentença, portanto, derruba a tese do jurídico de Allyson Bezerra, que havia alegado que não haveria fundamento para as informações, constituindo propaganda caluniosa, divulgada com a finalidade de deturpar o debate público e atingir a honra de candidato à reeleição. Com base nisso, requereu direito de resposta, pelo dobro do tempo em que o escândalo das contas foi apresentado no horário eleitoral.
Mas até o Ministério Público Eleitoral, instado a opinar no processo, pugnou pela improcedência do pedido de direito de resposta. Sustentou a ausência de fato patentemente inverídico e a impossibilidade de cerceamento do discurso de campanha fora de hipóteses excepcionais.
Livre debate – Assim, ao negar o direito de resposta, o juiz Cláudio Mendes Júnior observou na sentença que a não intervenção do Judiciário, nesse caso, é a forma adequada para resguardar o livre debate político, o qual, segundo o magistrado, deve ter sua continuidade pelos meios usuais de campanha e propaganda eleitoral.
“Não se deve olvidar (esquecer), nessa perspectiva, que dispõe a coligação representante (Allyson Bezerra) dos mesmos meios para defender a sua posição quanto às alegações veiculadas, visto que também dispõe de parcela do horário eleitoral”, frisou o juiz da 33ª Zona Eleitoral.
O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil) tentou, marotamente, cometer, com a anuência da Justiça, um crime eleitoral. Allyson pediu ao Judiciário licença para abrir as redes de comunicação oficial da prefeitura de Mossoró para “divulgar a Festa do Bode”. A notícia foi dada em primeira mão pela jornalista Carol Ribeiro.
A justificativa seria a de que somente com essa publicação daria público no citado evento. Segundo o pedido feito pelo prefeito, era necessário abrir os canais de comunicação da prefeitura para “atrair o público e repassar informações à população”.
O que o prefeito pretendia, na verdade, era promover-se publicamente com a festa. Como fez em outros anos. Como faz com o Mossoró Cidade Junina e o Sal e Luz. Uso político de eventos pagos com o dinheito público.
A Justiça, percebendo a malandragem, e observando o cumprimento da lei, que proíbe esse tipo de divulgação em período eleitoral, negou os pedidos feitos pelo prefeito Allyson Bezerra.
O indeferimento, em respeito à Lei Eleitoral, foi da juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da 34ª zona eleitoral de Mossoró.
Importante destacar que a Festa do Bode é promovida em parceria com o Givernoi do Estado, que faz ampla divulgação do evento.

