A informação partiu de um vídeo publicado em uma conta da rede social Kwai e que está sendo espalhado no WhatsApp. Na filmagem, a governadora aparece ao lado de outras pessoas no momento do início da obra, no ano passado. Atualmente, como mostram as fotos, a construção está bastante avançada.
obras
Audiência Pública discute obras inacabadas e paralisadas da educação no RN; Mossoró tem 9 obras paradas
O Rio Grande do Norte tem 124 obras da educação básica, pactuadas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), inacabadas ou paralisadas em 68 municípios. Mossoró, segunda maior cidade do estado, é a terceira no ranking com 9 obras paradas.
Esse cenário será debatido em audiência pública da Assembleia Legislativa, às 9h desta segunda-feira (21/8), proposta pela deputada estadual Divaneide Basílio (PT), em parceria com o mandato do deputado federal Fernando Mineiro (PT), que contará com a presença da presidenta do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
O objetivo é dialogar com os entes federativos sobre a adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, lançado em julho pelo governo federal através de portaria conjunta do Ministério da Educação, Ministério da Inovação em Serviços Públicos e Controladoria-Geral da União. A portaria é uma espécie de “manual de instruções” para que estados e municípios que possuem obras paralisadas ou inacabadas, mas que desejam retomar os projetos, recebam o aporte técnico e financeiro do FNDE.
Em maio, o presidente Lula publicou a Medida Provisória 1.174 permitindo que estados e municípios, após revisarem os valores necessários para concluir as obras, façam uma nova pactuação para liberação dos orçamentos e finalização dos serviços de engenharia.
Único parlamentar da bancada federal potiguar titular na Comissão Mista do Congresso que analisa essa MP, o deputado federal Fernando Mineiro afirmou que “a sociedade precisa acompanhar esse tema, para que os governos estaduais e municipais efetivamente retomem as obras, que são de interesse da população”.
“Com a finalização dessas obras, que abrangem creches, escolas e quadras, podemos abrir entre 13 e 15 mil novas vagas para a educação básica nos 68 municípios do Rio Grande do Norte”, comentou o parlamentar.
Para a deputada estadual Divaneide Basílio, “a audiência será uma oportunidade de pactuar com a gestão estadual, os municípios e a sociedade civil um caminho para a retomada das obras, que são fundamentais para melhorar a educação no Rio Grande do Norte”. Além da presidenta do FNDE, o debate contará com representantes da CGU, SEEC/RN, Control, Femurn, Sinte/RN, MPE, MPF, Undime, UBES, UMES e Conselho Estadual de Educação.
Das 124 obras inacabadas ou paralisadas no RN, 97 são projetos municipais e 27 estaduais. As cidades potiguares com mais obras paradas são Natal (16), Baraúna (10) e Mossoró (9).
O juiz Pedro Cordeiro, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Mossoró, negou pedido feito em ação civil pública para suspender a obra de construção do prédio que vai abrigar o Assaí Atacadista.
O embargo da obra é pleitear por Olívia Siqueira Campos sob alegação de que o alvará expedido pela prefeitura de Mossoró autorizando o empreendimento teria desrespeitado a legislação.
O juiz considerou que, a priori, não está havendo desrespeito à lei, e que para análise do mérito é necessária a produção de provas. O processo, então, segue em curso.
DECISÃO
Trata-se de Ação Popular com pedido de liminar ajuizada por OLÍVIA OLIVEIRA
SIQUEIRA CAMPOSem face do MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, USIBRAS USINA BRASILEIRA DE
OLEOS E CASTANHA LTDA, SOLLIDUS MOSSORO LTDAe de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
todos devidamente qualificados nos autos, com o escopo de obter provimento jurisdicional que declare a
invalidade ou nulidade do Alvará de Reforma e Ampliação nº 3.521/2022.
Aduz, em síntese apertada, que o Alvará de Reforma e Ampliação expedido pelo
Município de Mossoró/RN em favor da Usibras, destinado à implantação da Loja Assaí com atividade
pretendida Hipercado, “está eivado de nulidade insanável, porquanto em completo desacordo com a
legislação, indo de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e
impessoalidade, dentre outros”.
Anexou documentos e comprovante de inscrição eleitoral.
Dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da
Constituição Federal.
Intimados, os demandados apresentaram manifestação prévia acerca do pedido de
tutela provisória de urgência (ID nº 105006514, 105012531 e 105093307).
Sucintamente relatados, decido.
2. RAZÕES DE DECIDIR
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De início esclareço que a Lei nº 4.717/65, ao disciplinar o processamento da Ação
Popular, admite, em seu art. 5º, §4º, a suspensão liminar do ato lesivo ao patrimônio público, o que deverá
observar os mesmos critérios estabelecidos para concessão das Tutelas Provisória de Urgência, previstos no
art. 300, do Novo Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, nos termos do art. 22, da Lei nº 4.717/65.
Como se sabe, a Ação Popular é o instrumento adequado à nulidade de ato lesivo ao
patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico,
cultural e à moralidade administrativa, sendo certo que esta última pode ser defendida, inclusive,
independentemente da existência de efetivo dano material (STJ, AgRG no REsp 774.935/GO; REsp
52691/MG e REsp 474475/SP).
No caso sub examine, busca a demandante, em sede de tutela de urgência, a imediata
suspensão do Alvará de Reforma e Ampliação nº 3.521/2022, concedido pelo Município de Mossoró em
favor da Usibras, destinado à implantação da Loja Assai com atividade pretendida “hipercado”, de modo a
obstar o prosseguimento da construção.
Para tanto, argumenta que o procedimento de licenciamento, que culminou na
expedição do aludido Alvará, está eivado de nulidade insanável, tendo em vista contrariar as disposições do
Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró (LCM nº 47/2010), com as alterações
promovidas pela LCM nº 184/2022, in verbis:
“Art. 123. […]
I – Guardar distância mínima de 100m (cem metros) das divisas do terreno onde se
localizará o posto revendedor de combustíveis, de torres de telecomunicações ou de
telefonia, estações elevatórias de abastecimento de água, clubes sociais e/ou
esportivos, casas de espetáculos e diversões, abrigos para idosos, centros
comunitários, cemitérios e hospitais;
II – Guardar distância mínima de 100m (cem metros) das divisas do terreno onde se
localizará o posto revendedor de combustíveis, das testadas frontais de
estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus, de templos religiosos, de
delegacias de polícia e de creches;
[…]
IV – Guardar distância mínima de 100m (cem metros) de raio das divisas do terreno
onde se localizará o posto revendedor de combustíveis de estádios esportivos, dos
quartéis (Exército, Marinha e Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros),
inclusive de suas áreas de treinamentos e segurança, de subestações abaixadoras de
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energia elétrica, de mercadinhos, de supermercados, de atacados de alimentos, de
centrais de abastecimentos e de distribuição de gêneros alimentícios e seus
congêneres (Cobal, Ceasa, Atacarejo, etc.);
V – Guardar distância mínima de 100m (cem metros) de raio de, das divisas do
terreno onde se localizará o posto revendedor de combustíveis, de locais que
abriguem penitenciárias ou cadeias públicas, o terminal rodoviário de Mossoró, de
estabelecimentos de ensino de terceiro grau e de mercados públicos.
§ 1º. Os estabelecimentos e usos citados nos incisos acima deverão também
obedecer às respectivas distâncias para as divisas do terreno onde se localizam os
postos de combustíveis, em sua implantação quando o posto já esteja implantado
na região;
§ 2º. O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica às conveniências dos postos de
combustíveis.” (grifos acrescidos)
Infere-se que a legislação é expressa quanto aos limites físicos que os
estabelecimentos devem obedecer para fins de implantação da edificação, especificamente com relação aos
postos de combustível circunvizinhos.
Não obstante, em análise sumária dos autos, observo que o requerimento de
expedição do Alvará ocorreu quando ainda não tinha sido promulgada a LCM nº 184/2022, responsável por
incluir os mercadinhos, supermercados e atacados de alimentos nas referidas limitações, os quais abrangem a
construção objeto da presente demanda.
Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, dispõe
expressamente que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, de
modo a preservar a segurança das relações jurídicas.
Assim sendo, não há que se falar em descumprimento de lei que ainda não estava em
vigor no momento em que o direito já havia incorporado ao patrimônio jurídico do titular, uma vez que se
apresentava de acordo com as normas vigentes à época.
Desse modo, em atenção aos óbices constitucionais da segurança jurídica, eventual
alteração legislativa não tem a capacidade de tornar ilegítimo/ilegal o ato já incorporado, perfeito ou
transitado em julgado. Nesse mesmo sentido:
“DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO – ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO –
HABITE-SE QUE DEVE SE REPORTAR ÀQUELA ÉPOCA – DIREITO
ADQUIRIDO – RESTRIÇÕES AMBIENTAIS POSTERIORES INAPLICÁVEIS –
DISTÂNCIA DE CURSO D’ÁGUA: APLICAÇÃO DOS TERMOS ORIGINAIS DO
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CÓDIGO FLORESTAL DE 1965 – RECURSO PROVIDO. 1. A licença de
construção marca a avaliação administrativa quanto ao cumprimento dos requisitos
então vigorantes em relação à obra projetada. Iniciada a empreitada, surge direito
adquirido à aplicação daquela lei contemporânea, sem as restrições de normas
subsequentes (sem prejuízo de estender a prerrogativa para o caso de a norma
específica permitir um prazo entre a expedição do alvará e o início efetivo da
edificação). 2. O habite-se é ato administrativo posterior, que avalia a convergência
entre o projetado e o executado, dando foro definitivo de legalidade à acessão. 3. O
prédio litigioso foi precedido de licença de construção. Ainda que o requerimento de
habite-se tenha tardado, a construção foi concluída antes da alteração normativa, não
sendo justo que a apuração quanto à legalidade da conduta seja definida com base nas
novidades legislativas. O fato jurídico a ser apurado é uma junção da circunstância
material (a obra em si) com a legislação aplicável (que é aquele precedente). Não
fosse assim, o surgimento de um regramento mais restritivo no curso da edificação
deveria implicar a imediata demolição. 4. Caso em que o alvará é de 1974 e a obra foi
encerrada em 1975. Na época, o Código Florestal de 1965 admitia a proximidade
maior com cursos d’água. Alterações legislativas (muito) posteriores não podem
prejudicar o particular, mesmo que tenha, como dito, tardado a requerer o habite-se.
5. Recurso provido para, afastado o óbice, determinar que a municipalidade avalie
como de direito o pedido extrajudicial.” (TJ-SC – APL: 03012796120178240016,
Relator: Hélio do Valle Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2022, Quinta Câmara de
Direito Público)
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO,
URBANÍSTICO E AMBIENTAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
E LICENÇA AMBIENTAL DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. OBRA
INICIADA DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. NEGATIVA DE
RENOVAÇÃO DO ALVARÁ. POSTERIOR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
VEDAÇÃO À OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO
DIREITO ADQUIRIDO. ART. 5º, INCISO XXXVI, DA CF/1988. APLICAÇÃO.
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DAS CORTES SUPERIORES.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA EM
REEXAME NECESSÁRIO.” (TJ-BA – APL: 05026839020188050103, Relator:
BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 17/03/2020)
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Diante do exposto, não verifico, de plano, violação à legislação municipal conforme
alegado pela parte autora.
Não sendo suficiente, observo que irregularidades físicas alegadas na exordial
demandam necessariamente a produção de provas adicionais e ampla dilação probatória, tendo em vista que
inexiste nos autos elementos mínimos capazes de indicar que a edificação não atendeu todos os requisitos
previstos no Código de Obras e no Plano Diretor do Município.
Ora, a celeuma gravita em torno especialmente dos limites físicos não cumpridos
pelos demandados para a construção do estabelecimento. Destarte, é fundamental para o deslinde da
controvérsia a produção de prova técnica, por profissional especializado, a fim de confirmar as alegações
autorais.
Dito isto, em atenção à presunção de legitimidade e legalidade dos atos
administrativos, diante da fragilidade da fundamentação e dos documentos apresentados, não vejo como
suspender os efeitos do Alvará de Reforma e Ampliação. Perfilhando desse entendimento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO – DANO AO ERÁRIO – LICITAÇÃO –
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – LEGALIDADE –
LIMINAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NECESSIDADE MAIOR
DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO
– Observado a autorização legal para fornecimento da refeição subsidiada, a
Autarquia regulamentou a matéria através de portarias, estendendo o benefício aos
servidores terceirizados da MGS.
– Não restou comprovada a existência de ato lesivo ou ilegal ao patrimônio a
justificar a suspensão do referido contrato, necessitando o feito de maior instrução
probatória.
– Não tendo a parte demonstrado os requisitos necessários para a concessão da
liminar, o não deferimento é medida que se impõe. […] (TJMG, AI
10024132502451001 MG, 2ª CC, Rel. Des. Hilda Teixeira da Costa, DJ 11/04/2014)
(grifos acrescidos)
Por fim, importante evidenciar a gravidade do “periculum in mora inverso” em caso
de eventual concessão de tutela de urgência na presente demanda, caracterizado quando o dano resultante do
deferimento da medida for superior ao que se deseja evitar.
No caso em apreço, é de conhecimento público e notório os grandes benefícios para o
desenvolvimento econômico e social do Município que o ato impugnado poderá trazer, dentre os quais se
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destaca a ampliação produtiva da USIBRAS, a oferta de milhares de empregos diretos e indiretos, além da
consequente movimentação da economia local.
A propósito, trazendo a tona o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, é necessário que o juiz, instado a aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum. Sendo assim, na atividade judicante, não se mostra cabível desconsiderar os
efeitos práticos da decisão proferida.
Nesse contexto, sem desconsiderar a pertinência do controle exercido pela população
em geral, bem como a necessidade de se adequar à legislação local, verifico que a suspensão da obra
impugnada poderá ensejar prejuízos superiores à manutenção do Alvará de Reforma e Construção, ainda
mais diante da fragilidade das alegações autorais.
Desse modo, em atenção ao interesse público, bem como aos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, afasto, em análise não exauriente, a probabilidade do direito, qual seja, da
ilegalidade do ato administrativo impugnado.
Ausente o primeiro requisito, resta prejudicado o exame dos demais.
2.1. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PRÉVIA. DESNECESSIDADE DE EMENDA
O Novo Diploma Processual Civil passou a estabelecer como requisito obrigatório da
petição inicial a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação (art. 319,
VII), sendo certo que houve omissão neste particular por parte do demandante.
Ocorre que, nas demandas fazendárias de jurisdição comum, a realização de audiência
de conciliação possui algumas particularidades que dificultam a sua concretização.
A prática forense tem demonstrado a inocuidade na realização de tais audiências em
face de situações práticas do dia a dia, a exemplo da necessidade de autorização normativa para realização de
acordos pelo poder público.
Noutro aspecto, é importante esclarecer que a não realização de conciliação prévia
nesta fase não prejudica eventual transação entre as partes, sendo certo estas podem conciliar a qualquer
tempo no transcorrer da demanda.
Assim, em que pese o demandante não ter indicado a sua opção pela realização da
aludida audiência, entendo não ser o caso de emenda neste ponto.
3 – CONCLUSÃO
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Por tais considerações, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Diante da impossibilidade de realização de audiência de conciliação, pelos motivos já
explicitados, uma vez cumprida a tutela provisória de urgência, citem-se os demandado(a)s para, no prazo
legal, querendo, apresentar defesa, sendo observado, quanto ao prazo, as regras contidas nos arts. 335, III, c/c
183 e 231, todos do NCPC.
Alegando o réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,
intime-se este para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350, do NCPC.
Ciência ao Ministério Público Estadual, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº
4.717/65.
Intimações e diligências de praxe, via PJe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 17 de agosto de 2023
Pedro Cordeiro Júnior
Juiz de Direito
Caern interdita uma das faixas da avenida Maria Odete, no Bela Vista, para recomposição asfáltica
A Caern iniciou, nesta quarta-feira (16), o serviço de recomposição asfáltica da avenida Maria Odete, no Bela Vista, em Mossoró. Até sábado (19), uma faixa da avenida estará interditada no trecho entre o Condomínio Campos do Conde até a BR-304. O serviço tem previsão de ser realizado das 7h às 18h, liberando para trânsito de veículos à noite.
Uma das faixas da Maria Odete permitirá a passagem dos veículos nos dois sentidos, enquanto durar o recapeamento asfáltico.
A Caern assentou tubulação da adutora Apodi/Mossoró no local. Essa tubulação, futuramente, será interligada a um reservatório que irá receber a água da adutora no Bela Vista. O serviço vai continuar pelos próximos 30 dias até que toda a extensão da via seja concluída. A Companhia enviará comunicados sobre o andamento da obra, e as interdições, à medida que for executando o serviço.
ADUTORA APODI/MOSSORÓ
Atualmente, os serviços da adutora Apodi/Mossoró, estão sendo realizados na zona rural de Apodi. Mais de R$ 82 milhões estão sendo investidos na primeira etapa da adutora que irá beneficiar toda a população de Mossoró e Governador Dix-Sept Rosado. A previsão é concluir a primeira fase da obra em julho de 2025.
A Prefeitura de Mossoró anunciou, nesta quarta-feira (16/8), que vai realizar 42 obras nas áreas da saúde, pavimentação asfáltica e comercial. Os detalhes das obras que integram a primeira fase do programa “Mossoró Realiza” foram apresentados hoje, em evento no Teatro Municipal Dix-huit Rosado. Participaram do encontro autoridades municipais, secretários, servidores do Município, ambulantes, camelôs e o público em geral.
O prefeito Allyson Bezerra destacou a construção de três Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos bairros Sumaré, Nova Mossoró e Parque Universitário. Já para a zona rural, a grande novidade é a UBS Rural. Dez unidades serão construídas, atendendo comunidades rurais, como Arisco, Boa Fé/Puxa Boi, Sussuarana, Mulunguzinho, Favela, Cordão de Sombra, Pau Branco/São Romão, Hipólito, Jurema e Picada. Todas as unidades contarão com consultório médico, consultório odontológico, sala de vacina e demais áreas de atendimento.
Com o intuito de fortalecer a saúde mental no município, Allyson anunciou a construção de quatro Centros de Atenção Psicossocial. As unidades realizarão atendimentos infantis, adultos e tratamento de dependentes de álcool e drogas.
O prefeito também anunciou obras na área do esporte e lazer, sendo elas a construção das praças dos Pintos, Promorar e Praça da Independência. Os equipamentos contarão com academia para terceira idade, brinquedos para crianças, quadra de esporte e parada de ônibus.
Segundo o município, as obras da primeira fase representam investimento de mais de R$ 63,1 milhões, conforme explicou o prefeito Allyson Bezerra, com destaque para o centro comercial, que beneficiará camelôs e ambulantes. O equipamento terá 311 boxes e contará com Ponto da Guarda Municipal, Ponto de atendimento ao turista, além de vagas para carga e descarga e pontos para táxi, mototáxi e motoboy. O Centro Comercial terá investimento de R$ 10,7 milhões. “Todos os ambientes foram dimensionados a partir de reuniões com os segmentos contemplados, ouvimos todos os camelôs e ambulantes para a elaboração do projeto”, disse o prefeito Allyson Bezerra.
A gestão informa que ao todo, a primeira fase do Mossoró Realiza conta com investimento de mais de R$ 63,1 milhões.
Asfalto – O fortalecimento da infraestrutura da cidade também será priorizado pela administração municipal a partir do aporte de recursos para pavimentação asfáltica. A amplitude do investimento pode ser exemplificada a partir do projeto de recapeamento integral de cinco grandes avenidas da cidade: avenida Rio Branco, avenida Presidente Dutra, avenida Lauro Monte, avenida Jerônimo Dix-Neuf Rosado e avenida Alberto Maranhão.
Além disso, mais 15 obras de pavimentação asfáltica serão realizadas.
Memorial – Outro anúncio realizado pelo prefeito de Mossoró foi a construção do Memorial Covid-19, uma homenagem às pessoas que perderam a vida em decorrência da doença. Os nomes de todos mossoroenses vítimas da Covid-19 serão gravados no memorial. “O Memorial da Covid estará localizado ao lado da Catedral, naquele espaço que não tem está sendo bem utilizado, uma homenagem às mais de 750 pessoas que perderam sua vida em decorrência da doença”, disse Allyson Bezerra.
Nº | RELAÇÃO DE OBRAS – MOSSORÓ REALIZA | BAIRRO |
1 | RECAPEAMENTO – AV. PRESIDENTE DUTRA | ALTO SÃO MANOEL/CENTRO |
2 | RECAPEAMENTO – AV. ALBERTO MARANHÃO | BELO HORIZONTE/ALTO DA CONCEIÇÃO/CENTRO/ BOM JARDIM/ SANTO ANTONIO/ BARROCAS |
3 | RECAPEAMENTO – AV. LAURO MONTE | ABOLIÇÃO/SANTO ANTONIO |
4 | RECAPEAMENTO – AV. DIX-NEUF ROSADO (TRECHO COBAL / RIO BRANCO) | CENTRO |
5 | RECAPEAMENTO – AV. RIO BRANCO | BOA VISTA/DOZE ANOS/ CENTRO/ BOM JARDIM/ SANTO ANTONIO |
6 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA GENERAL PÉRICLES | ILHA DE SANTA LUZIA |
7 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA MANOEL AMANCIO REBOUÇAS | ALTO SUMARÉ |
8 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA ADOLFO RODRIGUES | ALTO SÃO MANOEL |
9 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA MONSENHOR JULIO BEZERRA (APAE) | ABOLIÇÃO |
10 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA MIGUEL ANTONIO DA SILVA NETO (FACULDADE DE MEDICINA UERN) | AEROPORTO |
11 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA FRANCISCO HOLANDA | ALTO SÃO MANOEL |
12 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA AVELINO CUNHA | ALTO SÃO MANOEL |
13 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA CHICO LINHARES | ALTO SÃO MANOEL |
14 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA LUIS COLOMBO | PAREDÕES/BARROCAS/BOM JARDIM/SANTO ANTONIO |
15 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA PROFESSOR MANOEL JOÃO | DOZE ANOS/BOA VISTA |
16 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA FRANCISCO PEREGRINO (BECO DAS FRUTAS) | CENTRO |
17 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA DR. ALMIR DE ALMEIDA CASTRO | CENTRO |
18 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA BENÍCIO FILHO | ILHA DE SANTA LUZIA |
19 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – RUA GENÉSIO XAVIER REBOUÇAS | PLANALTO 13 DE MAIO |
20 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM – RUA MANOEL ANTONIO/RUA BENÍCIO FILHO (TRECHO AV. PRESIDENTE DUTRA/MARIINHA MENDES) | ALTO SÃO MANOEL |
21 | CAPS INFANTIL | ABOLIÇÃO |
22 | CAPS ADULTO | ALTO DA CONCEIÇÃO |
23 | CAPS ÁLCOOL E DROGAS | NOVA BETANIA |
24 | CAPS ADULTO | NOVA BETANIA |
25 | UBS NOVA MOSSORÓ | NOVA MOSSORÓ |
26 | UBS PARQUE UNIVERSITÁRIO | PARQUE UNIVERSITÁRIO |
27 | UBS ALTO SUMARÉ | ALTO SUMARÉ |
28 | UBS RURAL | COMUNIDADE BOA FÉ/PUXA-BOI |
29 | UBS RURAL | COMUNIDADE HIPÓLITO |
30 | UBS RURAL | COMUNIDADE JUREMA |
31 | UBS RURAL | COMUNIDADE MULUGUNZINHO |
32 | UBS RURAL | COMUNIDADE SUSSUARANA |
33 | UBS RURAL | COMUNIDADE CORDÃO DE SOMBRA |
34 | UBS RURAL | COMUNIDADE FAVELA |
35 | UBS RURAL | COMUNIDADE PICADA |
36 | UBS RURAL | COMUNIDADE PAU BRANCO/SÃO ROMÃO |
37 | UBS RURAL | COMUNIDADE ARISCO |
38 | PRAÇA DA INDEPENDENCIA | CENTRO |
39 | PRAÇA DO PROMORAR | PROMORAR |
40 | PRAÇA DOS PINTOS | PINTOS |
41 | MEMORIAL COVID | CENTRO |
42 | CENTRO COMERCIAL | CENTRO
|
A deputada estadual Isolda Dantas, junto da governadora Fátima Bezerra, fez questão de acompanhar presencialmente, nesta sexta-feira, 11/8, a cerimônia de lançamento do Novo Pac (Programa de Aceleração do Crescimento) que ocorreu no Rio de Janeiro.
“Um momento muito importante e de muita alegria para nós porque no Pac 3 está inclusa a tão sonhada duplicação da BR 304. Valeu a luta!”, disse a deputada em suas redes sociais.
O Novo PAC investirá 45,1 bilhões no Rio Grande do Norte. Além da duplicação da 304, garantirá muitas outras obras importantes pro desenvolvimento do Estado. Com a finalização da Reta Tabajara, a duplicação da BR 304 começará por Mossoró (no entroncamento da 016) e trechos de entroncamento da RN 120 com a BR 226. Também se investirá na conclusão da barragem Oiticica e do Ramal do São Francisco em Apodi, um Hospital de Trauma na região de Parnamirim, investimento em moradias pelo Minha Casa, Minha Vida e a viabilidade do Porto Industria Verde.
Segundo o governo federal, o Novo PAC vai investir cerca de R$ 1,68 trilhão em todos os estados do Brasil, sendo mais de R$ 1,3 trilhão até 2026 e mais de R$ 300 bilhões pós 2026. Os recursos previstos são do orçamento geral da união, além de empresas estatais, financiamentos, e setor privado.
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Em pronunciamento na Tribuna Popular, hoje (27/6), o cidadão Rodolfo Rummenigge cobrou maior transparência nas obras públicas realizadas pela Prefeitura de Mossoró.
Segundo ele, a Constituição Federal garante que os órgãos públicos mantenham transparência máxima em serviços prestados à população.
Rodolfo citou o anúncio do investimento de R$ 200 milhões, realizado pela Prefeitura, na última semana, que possibilitará o início das obras contidas no planejamento do programa Mossoró Realiza. Ao mencionar esses investimentos, o popular disse que a cidade já está com diversas obras paralisadas, ele citou, por exemplo, as obras na Cobal, Vuco Vuco e PAM do Bom Jardim.
“Eu entendo o que é obra. O prefeito foi na rádio e disse que a sala do tomógrafo não estava pronta porque faltava barita. Isso é só colocar uma argamassa, que coloca na parede, outra substância faz isso em dias”, disse.
Também ao cobrar maior “verdade” do chefe do Executivo, o cidadão denunciou que obras públicas estão sendo maquiadas, fazendo referência à reforma da Praça da Convivência. Segundo ele, não se justifica uma obra ser orçada em R$ 1,8 milhão e ser feita apenas a troca do telhado e pintura dos boxes.
“Eu tenho todo o levantamento técnico, quantitativo e valores das obras de Mossoró, tenho todas as fotos. Eu pergunto para a Prefeitura de Mossoró, ela tem o relatório fotográfico antes e depois da obra?”, indagou Rodolfo, ao afirmar que possui esse levantamento.
Por fim, o popular relembrou da passagem molhada do Mulunguzinho, que foi afetada durante o período chuvoso e acabou rompendo. Rodolfo afirmou que, antes de iniciar as obras do Mossoró Realiza, deveriam ser concluídas as obras que estão paralisadas.
“Primeiramente tem que terminar as obras que não foram concluídas, como a Cobal, PAM, Memorial, como a passagem de água do Mulunguzinho que caiu. Quem vai pagar por isso?”, indagou o cidadão.
Por Ugmar Nogueira
O prefeito de Mossoró Alyson Bezerra (Solidariedade) está, há duas semana, com a corda no pescoço no que se refere à sua popularidade. Os índices positivos tem caído, causando preocupação. O cenário é tão preocupante que até nas redes sociais, onde o prefeito é onipresente, as menções negativas em relação ao gestor chegam a 70%.
Para tentar criar um ambiente de festa junto com os vereadores que dão sustentação ao governo na Câmara Municipal, o prefeito resolveu “tirar um coelho da cartola”. Como num passe de mágica, Allyson anunciou a conquista de nada menos que R$ 200 milhões para investimentos na cidade. Os recursos, de acordo com o gestor são da Caixa Econômica Federal.
O detalhe é que ninguém na Caixa em Mossoró confirma a disponibilidade de tais recursos. Pior: sequer se há pleitos da prefeitura nesse sentido. A ausência de um representante do banco no tal anúncio chamou a atenção.
O Portal Na Boca da Noite consultou dirigentes do banco e a informação é de que se houve aprovação do tal pacote de investimentos não passou por Mossoró ou pela gerência regional.
A reportagem tentou contato com o assessor da prefeitura que fez a matéria sobre o anúncio feito pelo prefeito e também com a Secretaria Municipal de Comunicação Social. Solicitamos o número do contrato de convênio entre prefeitura de Mossoró e a Caixa. Nenhum dos dois respondeu a mensagem.
Além da ausência de representantes da Caixa, o anúncio feito pelo prefeito chama a atenção porque outros pacotes mirabolantes de investimentos foram anunciados por Allyson Bezerra e nunca se concretizaram.
Os mossoroenses lembram que ao longo do seu mandato o prefeito vem colecionando momentos nos quais reune a imprensa para anunciar investimentos e outros benefícios e na prática, até agora, as obras não saem do papel.
Hoje no Palácio da Resistência, parece ter havido mais um capítulo desses momentos “Tabajara” da gestão Allyson Bezerra.
O prefeito anunciou pacotaço de nada menos que 200 mil em obras sem citar maiores detalhes. Não falou em ordem de serviços, não anunciou abertura de nenhuma licitação (agora, anterior ou futura), não elencou empresas, não informou número de convênio(s). Nada.
O “atual incrível pacote de obras” se soma aos R$ 48 milhões que teriam sido liberados pelo ex-ministro Rogério Marinho (PL) para obras de mobilidade urbana, reforma e modernização do Afim, construção de UBS na zona rural. Passado quase um ano do anúncio, não foi construída uma calçada sequer com o dinheiro que o prefeito garantiu, naquela época, que já estavam na conta bancária do município.

O ministro da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), Waldez Góes, confirmou à governadora Fátima Bezerra a liberação de recursos pleiteados no último dia 16, em audiência em Brasília, para a continuidade das obras de recuperação da Barragem Passagem das Traíras, no município de Jardim do Seridó – que estava parada – e para o ramal Apodi/Mossoró da transposição de águas do rio São Francisco.
“O ministro Waldez me ligou informando a liberação dos recursos. “Há dez dias tivemos uma reunião muito positiva e relevante para a infraestrutura e segurança hídrica do RN. São obras de caráter estruturante para o povo e para o desenvolvimento econômico e social do nosso Estado. Conseguimos liberação de recursos que vão assegurar a continuidade das obras e os benefícios que irão proporcionar”, afirmou Fátima Bezerra.
Serão liberados nos próximos dias R$ 19,5 milhões para as obras do Ramal Apodi/Mossoró da Transposição e R$ 2 milhões para Passagem das Traíras. O Gabinete do Ministro também confirmou a inclusão no cronograma de liberações uma verba de R$ 48,8 milhões para o Complexo Oiticica, em Jucurutu.
A recuperação da Barragem Passagem das Traíras, que teve as obras assumidas pelo DNOCS em 2020, retirando a execução do Governo do RN, passou por vários períodos de desaceleração e está parada desde março. “O Governo do Estado, através da Semarh, acompanha a execução das obras que estão em fase de conclusão, faltando a instalação das comportas. É uma obra de grande relevância que tem a total atenção da gestão estadual”, declarou o secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Paulo Varella.
O ramal Apodi-Mossoró é a segunda entrada de águas da transposição no Rio Grande do Norte. A partir do açude Caiçara, na Paraíba, partem dois ramais da transposição para o RN. O primeiro deriva para o rio Piranhas-Açu. O segundo entra no RN por um túnel com seis quilômetros de extensão, no município de Major Sales, que está em construção.
“O ramal Apodi-Mossoró, assim como as demais obras hídricas no RN, é de extrema importância e venho empenhada na construção e conclusão desde quando exercia mandato no Senado”, afirmou a governadora Fátima Bezerra. Ela acrescentou que “garantir segurança hídrica é prioridade do nosso governo e do Governo Federal. Tratamos todos os projetos com total atenção e celeridade, a exemplo também da Adutora Seridó, da Barragem de Oiticica, do Programa Água Doce, dos programas para barragens subterrâneas, perfuração de poços e dessalinização, todos investimentos muito importantes para garantir água para consumo humano e para a produção”, concluiu a governadora.
As obras da Barragem de Oiticica encontram-se com execução física de 93,27%. Em 2023 já foram repassados R$ 18,9 milhões oriundos de Emenda Impositiva de Bancada. No momento, está em curso a celebração de um novo Termo de Execução Descentralizada entre o MIDR e o DNCOS, no valor de R$ 48.802.321,00 com o objetivo de viabilizar a conclusão do empreendimento.
Essas obras fazem parte da lista de prioridades do Rio Grande do Norte que a governadora Fátima Bezerra apresentou em janeiro deste ano, em reunião com o presidente Lula, para execução preferencial no primeiro ano de governo.

A Secretaria Estadual de Infraestrutura (SIN) e o Departamento de Estradas e Rodagens do RN (DER/RN) assinaram, na quarta-feira (5/4) um total de sete contratos relativos às obras de conservação de rodovias em todo o estado. A etapa de execução destas obras, que iniciará essa semana, terá investimento de R$62 milhões e faz parte das primeiras ações previstas pelo planejamento de manutenção e recuperação das estradas do RN.
“É importante afirmar que há um planejamento do Governo do RN para a recuperação da malha rodoviária do nosso estado, que começando com a conservação dos casos urgentes, passa pela restauração de trechos críticos e culmina em obras de maior complexidade – como a construção de novas estradas e requalificação com aumento de capacidade de rodovias já existentes – para as quais já temos os projetos prontos”, informou o Secretário da Infraestrutura Gustavo Coelho.
*Próximos passos para a recuperação da malha rodoviária*
A segunda etapa deste planejamento também terá início ainda em abril, com a publicação dos editais de licitação. Os processos licitatórios contemplarão a restauração de diversos trechos críticos, intervenção que consistirá em ações mais profundas do que as realizadas no primeiro nível do planejamento.
A previsão é que as obras comecem a partir de julho e, assim como na primeira etapa, todos os sete distritos rodoviários do estado serão contemplados. O investimento total será de R$150 milhões entre 2023 e 2024, com recursos do próprio Governo do RN.
Já a terceira fase contará com aporte de recursos federais e compreende a implantação de novas rodovias novas, além da readequação e do aumento da capacidade de rodovias já existentes.
*Obras da primeira etapa iniciam nesta segunda-feira (10)*
O primeiro nível do planejamento, que começará a ser executado a partir desta segunda-feira (10), consiste no programa de conservação e manutenção e contará com equipes atuando simultaneamente nos sete distritos rodoviários (DR) do estado:
*I DR (sediado em Mossoró):* RN 117 (Mossoró – Caraúbas – Olho d’Água dos Borges); RN 015 (Mossoró – Baraúna – Divisa RN/CE); RN 016 / RN 404 (Entroncamento BR 404 – Assú – Carnaubais – Porto do Mangue).
*II DR (sediado em Caicó):* RN 118 (Caicó – São João do Sabugi – Ipueira – Divisa RN/PB); RN 041 (Currais Novos – Lagoa Nova); RN 086 (Parelhas – Equador – Divisa RN/PB); RN 288 (Caicó – Acari).
*III DR (sediado em João Câmara):* RN 221 (Guamaré – Macau); RN 023 (Touros – João Câmara); RN 120 (João Câmara – Bento Fernandes – Entrocamento BR 304);
*IV DR (sediado em Nova Cruz):* RN 023 (BR 226 – Lajes Pintadas); RN 093 (Sítio Novo – Passa e Fica); RN 120 (Serra Caiada – Santo Antônio).
*V DR (sediado em Natal):* RN 064 (Santa Maria – Ceará-Mirim); RN 312 (Macaíba – Igreja Nova); RN 002 (Georgino Avelino – Entroncamento BR 101); RN 313 (Entroncamento BR 101 – Pium); RN 063 (Tabatinga – São José de Mipibu).
*VI DR (sediado em Pau dos Ferros):* RN 177 (São Miguel – Encanto – Pau dos Ferros); RN 079 (Alexandria – Marcelino Vieira – Entrocamento BR 405); RN 117 (Serrinha dos Pintos – Martins – Umarizal – Olho d’Água dos Borges – Umarizal – Itaú).
*VII DR (sediado em Santana do Matos):* RN 263 (Angicos – Afonso Bezerra – Pedro Avelino); RN 118 (Macau – Pendências – Alto dos Rodrigues – Ipanguaçu – São Rafael – Jucurutu).
O govrrno ressalta que o cronograma das obras precisará se adequar às condições climáticas, respeitando os limites impostos pelo período de chuvas.
