A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte deferiu pedido de liminar apresentado pela candidatura de Cadu de Lula e determinou a remoção imediata de conteúdos manipulados e mentirosos veiculados pela campanha de Allyson Bezerra e perfis aliados. A decisão, proferida no âmbito da Representação Eleitoral nº 0601116-20.2026.6.20.0000, fixou o prazo de 24 horas para a retirada de postagens em redes sociais que imputavam falsamente ao candidato uma postura de preconceito contra segmentos religiosos.
A ação judicial foi motivada pela veiculação de vídeos gravemente descontextualizados que tentavam difundir a narrativa enganosa de que Cadu de Lula teria atacado os evangélicos e o festival gospel “Mossoró Sal e Luz”. Durante o debate eleitoral que deu origem à controvérsia, contudo, Cadu defendeu a laicidade do Estado e a equidade no apoio público a eventos de diferentes manifestações de fé, reafirmando expressamente seu respeito por todas as religiões.
Ao examinar os autos, o desembargador eleitoral plantonista João Afonso Morais Pordeus destacou que as acusações difundidas pela oposição não possuem respaldo no material original. Em trecho decisivo do despacho, o magistrado apontou que “a associação da fala do Representante à ideia de ‘preconceito religioso’, bem como a afirmação de que teria dirigido críticas aos evangélicos e ao festival ‘Mossoró Sal e Luz’, não encontra correspondência objetiva no trecho integral do debate”.
A ordem de remoção atinge diretamente as publicações veiculadas no perfil oficial de Allyson Bezerra e na página @novaparnamirimnoticias, prevendo a notificação da Meta Platforms para o cumprimento compulsório em caso de desobediência. Com a determinação, a Justiça Eleitoral restabelece a verdade e coíbe o uso da desinformação como ferramenta de manipulação eleitoral no estado.

