Ezequiel Ferreira consegue, no TSE, manutenção de candidatura

por Ugmar Nogueira
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, negou recurso do Ministério Público e confirmou o registro de candidatura que havia sido deferido à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN em favor do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB). O MP alegava que Ezequiel deveria ter deixado o cargo do Conselho Curador da Fundação Djalma Marinho para concorrer a reeleição, o que não foi aceito pelo tribunal.

Na decisão ficou claro que, ” é incontroverso que o recorrido ocupou o cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nos seis meses anteriores ao pleito e, nessa qualidade, presidiu o Conselho Curador da Fundação pública Djalma Marinho (consoante disposto no art. 7º do estatuto da entidade, acostado aos autos sob ID 158.043.470). Essa atuação, contudo, não acarreta sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização”, diz a decisão.

A defesa foi promovida pelos advogados André Castro, Altair Rocha e Victor Maia.

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