Avanço da covid faz município do RN suspender atividades e instituir passaporte da vacina

por Ugmar Nogueira
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A cidade de Luís Gomes registrou nessa sexta-feira, 12/11, 15 novos casos confirmados de covid. Ontem, o município já havia confirmados 10 casos, ratificando o novo avanço da pandemia na cidade.

O quadro epidemiológico local aponta a existência de 52 pessoas com suspeita de contaminação, além de 709 confirmados (652 curados, 47 em isolamento domiciliar, 1 hospitalizado e 9 óbitos). Outros 100 registros estão sendo monitorados e 2.800 notificações foram descartadas.

Para conter esse avanço, a prefeitura publicou um novo decreto determinando medidas temporárias e emergenciais de combate ao novo coronavírus. As medidas determinadas no documento valerão para o período de 12 a 22 de novembro, e incluem a suspensão de atividades que gerem aglomeração, a instituição do passaporte da vacina e a redução de horário de funcionamento de bares e restaurantes, por exemplo. Até mesmo a Semana de Música, que aconteceria de 16 a 19 de novembro, foi adiada, para data ainda não definida.

Veja o decreto:

 

DECRETO Nº 373, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade do permanente atendimento no Município de Luís Gomes às disposições da Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando as disposições da Lei Municipal de no 485, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento de eventos de saúde pública – ESP no âmbito do território do município de Luís Gomes e dá outras providências;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando que a transmissibilidade da COVID-19 encontra-se aumentada no município;

Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos no nosso Município;

Considerando a necessidade de implementação de medidas que promovam o arrefecimento de propagação do contágio do Novo Coronavírus-19,

Considerando esses e outros aspectos pertinentes de igual relevância,

DECRETA:

Art. 1o – Fica suspenso no município de Luís Gomes, no período de 12 a 22 de novembro de 2021:

I –; Aglomerações e uso de bebidas alcoólicas em praças públicas em qualquer horário;

II – Atividades coletivas ou em grupos (palestras, reuniões, e etc.) promovidas pelas Secretarias Municipais e ou Associações locais com objetivo de evitar aglomeração de pessoas, com exceção das campanhas de vacinação;

III – Eventos, como festas com bandas, vaquejadas, músicas ao vivo, paredões e similares em qualquer estabelecimento que ocasione aglomeração em massa, em locais públicos e/ou privados, mesmo que anteriormente já autorizados até ulterior deliberação;

IV – Quaisquer atividades esportivas coletivas em locais públicos e privados, inclusive treinos e campeonatos em andamento, devendo as quadras esportivas e campos de futebol ficarem fechados para qualquer tipo de esporte;

Parágrafo único – Poderão permanecer em funcionamento os demais estabelecimentos não citados.

Art. 2º – Recomenda-se que a população em geral redobre os cuidados com a higiene e principalmente o uso de máscaras, evitando-se aglomerações e saídas não essenciais, a fim de diminuir ao máximo a possibilidade de contágio.

Art. 3o – Fica instituído, ainda no âmbito do município de Luís Gomes/RN, o Passaporte da Vacina, na forma do que estabelece o presente Decreto.

Art. 4o – Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de bares, restaurantes, academias e escolas públicas e privadas, deverão, a partir do dia 12 de novembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 3o deste Decreto, para todos os maiores de 12 anos.

  • 1o – Para os fins do disposto no caput deste artigo, será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina e que esteja em tempo hábil de validade com relação à segunda.
  • 2o – A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas do RN+vacina e ConectSUS.

Art. 5o -Fica recomendado a todos os estabelecimentos citados no art. 4º, que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra COVID-19.

Art. 6º – Os bares e restaurares, além do cumprimento das exigências já elencadas neste Decreto, deverão observar as seguintes condições:

I – o funcionamento será limitado até as 23h;

III – distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas e não permitir que se exceda a capacidade de lotação máxima do estabelecimento;

II – disponibilização de álcool líquido ou em gel nas respectivas mesas;

Art. 7o – Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste Decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pela Legislação Estadual, pertinente.

Art. 8º- A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Luís Gomes por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

Art. 9º – Fica a vigilância sanitária do município autorizada a efetivar todas as medidas necessárias para o dar o fiel cumprimento ao presente decreto, inclusive o fechamento de estabelecimentos com força policial se necessário, que estejam em constante descumprimento do decreto.

Art. 10 – O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.

Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2021.

Carlos Augusto de Paiva

Prefeito Municipal

 

Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com

 

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