Casal é condenado por crimes secuais contra adolescente

Tribunal de Justiça negou recurso e confirmou as penas de prisão em regime fechado após denúncia do MPRN

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a manutenção das condenações de um homem e de uma mulher por crimes contra a dignidade sexual de adolescente em segunda instância. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi proferida por unanimidade nesta segunda-feira (18), rejeitando os recursos apresentados pelas defesas e mantendo integralmente a sentença condenatória anterior.

O réu, que exercia o papel de padrasto da vítima, recebeu uma pena total de 61 anos, 2 meses e 27 dias de reclusão. O cumprimento dessa punição deve ser iniciado obrigatoriamente em regime fechado. As acusações contra ele envolvem a prática reiterada de atos libidinosos e o registro visual ilícito da adolescente.

A ré, mãe da adolescente, foi condenada a uma pena de 43 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Assim como o companheiro, ela deve iniciar o cumprimento da sanção penal em regime fechado. A conduta dela foi caracterizada pela omissão diante dos abusos e também pelo incentivo direto para que as condutas fossem realizadas.

O Juízo de 1ª instância da Vara da Infância e da Juventude de Parnamirim determinou a manutenção da prisão preventiva de ambos os acusados na sentença. A Justiça justificou a necessidade do cárcere para a garantia da ordem pública e proteção das testemunhas, negando o direito dos réus de recorrerem em liberdade.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte desproveu os apelos criminais após avaliar que as dosimetrias das penas estavam alinhadas aos critérios legais e jurisprudenciais. Por se tratar de um processo que envolve menor de idade, a ação judicial tramita sob segredo de justiça.

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