Empresa é condenada a desativar pilhas de sal em área de preservação permanente no RN

por Ugmar Nogueira
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A empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste deverá elaborar e executar plano para realocação da produção de sal no entorno do rio dos Cavalos (RN). Com isso, deve ser suspenso o despejo no local e definido um novo ponto de armazenamento da produção. O objetivo é evitar vazamento do produto na localidade, que é considerada área de preservação permanente (APP).

Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atendendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, por meio do procurador regional da República Wellington Saraiva. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A determinação judicial é fruto de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Município de Assu, no Rio Grande do Norte (PRM/Assu). No processo, é enfatizado que a produção na salina pode continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente (morte de peixes, vegetais e outras espécies). O MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que seja concluída a regularização.

Relatórios técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente em Natal (Idema) demonstraram que a empresa vem se utilizando de área de terra próxima a cursos d’água e vegetação nativa para formação de pilhas de sal. Os documentos destacam ainda que os equipamentos utilizados pela empresa não são adequados para garantir o total escoamento da salmoura sem colocar em risco a APP.

A 11a Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de liminar feito pelo MPF para que a empresa elaborasse o referido plano para realocação do sal. A decisão havia sido fundamentada na incerteza quanto à localização da empresa em área de preservação ambiental. O MPF recorreu alegando que, quando se trata de direito ambiental, deve o intérprete estar atento ao princípio da prevenção, uma vez que é certa a potencialidade poluidora da atividade salineira. O TRF5 acatou o recurso e a Terceira Turma confirmou a decisão, por unanimidade. O relator do processo é o desembargador federal Fernando Braga Damasceno. O processo é o 0803823-06.2019.4.05.0000.

 

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