Uma lei de autoria da deputada Isolda Dantas (PT) está instituindo mais um instrumento para ajudar no combate à violência contra as mulheres.

De acordo com a lei 11.891 de 14.08.2024, as empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, de água, energia elétrica e gás do Estado do Rio Grande do Norte, são obrigadas, a partir de agora, a inserirem nas faturas de consumo os telefones de órgãos onde podem ser feitas denúncias de violência contra a mulher.

Os telefones a serem inseridos são o da Central de Atendimento à Mulher (180), Disque Denúncia Nacional (100) e do Disque Denúncia Estadual (181).

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