MP recomenda medidas para controle populacional de animais em cidade do RN

Instituição estabelece prazos para a realização de censo, triagem de zoonoses, castração, vacinação e regramento de comedouros em Afonso Bezerra

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Afonso Bezerra adotem medidas coordenadas para o controle populacional de cães e gatos nas vias públicas da cidade. A recomendação aponta relatos e denúncias sobre a proliferação de animais, acúmulo de dejetos com traços de sangue em residências, odor e comportamento de cães contra pedestres e motociclistas.

Há também no documento menção a moradores com suspeita de terem contraído doenças de pele devido à exposição ao ambiente e à falta de manejo sanitário municipal, além de uma resposta anterior da Prefeitura que se limitou a teses teóricas.

Medidas

A primeira medida estabelecida determina que o Município realize, no prazo de 30 dias, um censo populacional para fazer o levantamento quantitativo das colônias de cães e gatos de rua e comunitários, mapeando os pontos de proliferação. A Prefeitura também deve enviar uma equipe de Vigilância Sanitária em até 45 dias para realizar exames clínicos, isolando e tratando os animais com sintomas de patologias transmissíveis ao homem.

O planejamento prevê ainda o início de um programa contínuo de esterilização cirúrgica humanitária no prazo de 60 dias, com prioridade para fêmeas e áreas de maior densidade de animais. Em caráter imediato, o Município deve garantir a inclusão e a busca ativa de todos os animais errantes e comunitários catalogados na próxima campanha de vacinação antirrábica para a imunização compulsória.

O MPRN também fixou prazo de 30 dias para a criação de um regramento de comedouros, normatizando as condições de higiene para cuidadores voluntários. Essa medida proíbe comedouros em locais públicos específicos, como cemitérios e praças de órgãos públicos, e exige o recolhimento de sobras para evitar pragas. Por fim, o MPRN determinou o prazo de 30 dias úteis para que o prefeito e a Secretaria de Saúde informem formalmente à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.

Confira a íntegra da recomendação.

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