MP recomenda nomeação de professores concursados e suspensão de contratos irregulares em cidade do RN

romotoria de Justiça de Macau orienta sobre a necessidade de preenchimento de vagas por aprovados em concurso público e controle de contratações temporárias

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, recomendou ao Município de Macau que nomeie imediatamente os candidatos aprovados e habilitados no cadastro de reserva do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. O objetivo é dar suprimento a todos os déficits de professores na Rede Municipal de Educação.

A recomendação também orienta a suspensão de processos seletivos para a contratação temporária para as mesmas funções dos candidatos concursados, salvo em casos de afastamentos temporários devidamente comprovados.

O MPRN ainda recomenda a rescisão de todos os contratos temporários firmados após 13 de junho de 2024 que resultaram em preterição de classificados no concurso público. Assim, a Secretaria Municipal de Educação deve abster-se de prorrogar e de realizar novas contratações temporárias para funções que poderiam ser preenchidas por concursados, exceto em situações de afastamentos temporários comprovados dos titulares de cargos efetivos.

No documento, o MPRN inclui ainda a necessidade de envio, em 30 dias, de uma planilha detalhada à 1ª Promotoria de Justiça de Macau com dados sobre as funções temporárias, vagas, atribuições, lotação, requisitos, carga horária, motivo e circunstância provisória da vacância, e tempo correspondente.

Além disso, foi solicitado que o Município ou a Secretaria Municipal de Educação e Cultura mantenham atualizados em suas páginas na internet os dados das funções temporárias e a lista de pessoas contratadas por processo seletivo simplificado, com informações detalhadas. Também foram pedidas que as requisições já enviadas sejam respondidas de forma correta e completa em 30 dias.

Por fim, a recomendação deve ser divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em local de fácil acesso ao público.

A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para investidura em cargo ou emprego público, permitindo a contratação por tempo determinado apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Concurso realizado em 2024
O Município de Macau realizou concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, homologado em maio de 2024. Em novembro de 2023, o município possuía 57 vacâncias para o cargo de Professor Polivalente. O MPRN protocolou uma ação civil pública em outubro de 2024 buscando a convocação imediata de professores polivalentes aprovados no concurso mencionado.

Apesar de 38 professores polivalentes terem sido convocados após o concurso de 2024, apenas 36 tomaram posse e um pediu exoneração, resultando em 35 vagas efetivamente ocupadas. Houve também a aposentadoria de 5 servidores do cargo de professor entre dezembro de 2023 e setembro de 2024, aumentando o número de vacâncias.

Em fevereiro deste ano, 185 pedagogos foram contratados em caráter temporário para atuar como polivalentes e na Educação Especial. A Lei Municipal nº 1.502, de janeiro de 2025, estabelece situações de necessidade temporária para contratação de professores, incluindo o suprimento de vagas decorrentes de vacâncias enquanto se aguarda a realização de concurso público, mas o município já possui concurso público vigente com cadastro de reserva.

O edital de contratação temporária para a Educação Especial exigia apenas o título de graduação, sem a formação específica de 180 horas em Educação Especial Inclusiva, contrariando a Política Municipal de Educação Inclusiva e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Em maio passado, o MPRN recebeu denúncia sobre a preterição de aprovados no concurso para professor com a contratação de profissionais temporários para a mesma função.

Clique aqui para ler a recomendação na íntegra,

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