O possível surgimento de um novo cenário epidemiológico relacionado à pandemia no Rio Grande do Norte está fazendo com que algumas autoridades voltem a adotar medidas enérgicas mais uma vez. É o que aconteceu, por exemplo, na cidade de Elói de Souza, que decretou regras de isolamento social na cidade e proibiu a realização de eventos que causem aglomeração. As medidas valem por 15 dias.

A medida, publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 19/10, por causa de um surto e pela identificação de dois casos da variante delta, confirmados na última sexta-feira, 15/10, data do decreto.

De acordo com a prefeitura, o município passou um período de 5 dias sem qualquer registro, e de repente começaram a ser notificados novos casos da doença. A cidade conta com 11 pacientes confirmados e 7 suspeitos.

Nas redes sociais, a administração municipal informou que a prefeitura e a subprefeitura terão apenas funcionamento interno.

Segundo o prefeito Maciel Gomes, as medidas foram adotadas para evitar a proliferação da variante delta. O município tem uma população estimada em cerca de 6,2 mil pessoas. Até ontem, o município tinha 386 casos confirmados e 10 mortes por covid. Veja o decreto:

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 035 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 – GP/PMSES.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA VARIANTE DELTA DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN.

 

O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere nos termos do Artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Senador Elói de Souza/RN.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas sanitárias principalmente o uso de máscara e álcool gel;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face da constatação de 02 (dois) novos casos da variante delta do novo coronavírus no âmbito do município de Senador Elói de Souza/RN;

CONSIDERANDO o aumento exponencial da contaminação da população do Estado do Rio Grande do Norte em decorrência da variante Delta;

CONSIDERANDO o compromisso do Município em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação uniforme entre todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte para que as medidas restritivas tenham mais eficácia;

CONSIDERANDO o termo de adesão assinado pelo presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, recomendando a adesão ao Decreto 30.419/2021.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam determinadas no âmbito do Município de Senador Elói de Souza/RN, todas as medidas restritivas observadas no decreto Estadual 30.419/21, inclusive quanto ao funcionamento das atividades consideras essenciais, à fiscalização e às penalidades ali previstas.

Art. 2 – Fica proibido a realização de eventos públicos e/ou privados que impliquem na aglomeração de pessoas no âmbito do município de Senador Elói de Souza/RN a partir desta data;

Art. 3 – Este decreto tem validade de 15 dias e poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 4. – Este decreto entra em vigor na presente data e ficam revogadas as disposições em contrário.

Senador Elói de Souza – RN, 15 de outubro de 2021.

MACIEL GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Nosso e-mail: redacaobocadanoite@gmail.com

 

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