Após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de Pedro Velho rescinda imediatamente todos os contratos temporários firmados pela atual gestão municipal. O Município deve também realizar o distrato com empresa que eventualmente terceirize mão de obra para a Prefeitura, seja para empregos na atividade-fim ou na atividade-meio.

A decisão judicial também diz que a atual gestão municipal deve se abster de realizar novas contratações temporárias até que seja realizado concurso público para provimento de cargos e também deve promover a contratação de mão de obra através de empresas de terceirização de postos de trabalho. Para essas vagas, a Prefeitura deverá realizar processo seletivo para eventuais contratações temporárias, antes da realização do concurso público.

A pedido do MPRN, a Justiça determinou também que os eventuais processos seletivos devem se restringir a contratar mão de obra terceirizada exclusivamente à atividade-meio, após licitação prévia, estando expressamente proibidas as terceirizações na atividade-fim da Administração Pública, a exemplos dos cargos de professor, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, odontólogo, dentre outros tipicamente de provimento por concurso público.

Na decisão, a Justiça frisa que a determinação deve ser cumprida imediatamente pelo fato de que, “se não forem antecipados os efeitos da tutela, evidentemente, danos ainda maiores poderão ocorrer, notadamente por ser público e notório que o Município terá nova eleição suplementar em março do ano de 2024”.

 

 
 
 

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