Ministério Público manda prefeitura fiscalizar serviços contratados pela Secretaria de Saúde

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Angicos fiscalize mensalmente as instituições com quem firmou termos de parceria para a execução de serviços em prol da municipalidade.

Em específico, a gestão de Angicos deve acompanhar os serviços contratados junto ao Instituto Ambiental, de Saúde e Oferta Medicinal (IASO), a quem já foram pagos R$ 4.571.885,75 somente esse ano. O MPRN cita, inclusive, que há deve haver glosa (desconto) dos serviços que não sejam comprovados. A recomendação orienta que, em caso de dúvida, o agente público deve consultar sua correspondente assessoria jurídica.

O MPRN registrou que remeterá uma cópia integral do inquérito civil que investiga esse assunto para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O objetivo é que o tribunal analise a legalidade e a economicidade dessa parceria firmada entre o Município de Angicos e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), em especial em relação à ausência de efetiva fiscalização da execução dos serviços pagos.

Foi identificado que até 2023 o Município de Angicos mantinha o Termo de Colaboração nº 001/2021 com o IDH. Porém, a fiscalização ocorria por meio da gestão da parceria e da comissão de monitoramento sem a comprovação do estabelecimento de metas mensais. Nos relatórios mensais juntados ao procedimento consta a informação genérica de que “considerando que as metas previstas foram executadas, não foi necessária a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Entidade”.

As instituições podem realizar parcerias na administração em conjunto com organizações da sociedade civil, na condição de mútua cooperação, conforme Lei das Parcerias. Por sua vez, os órgãos públicos devem seguir procedimentos de monitoramento, fiscalização e avaliação dessas cooperações ao estabelecer um termo de fomento ou colaboração com presença de pelo menos um servidor efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

 

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